A entrega do atestado médico garante o abono de falta trabalhista por motivos médicos e é garantido pela lei 605/49, no artigo12, §1º e 2º. Os atestados médicos conforme o Conselho Federal de Medicina (CFM) não podem ser recusados, entretanto existem condições para a entrega do mesmo, caso seja comprovado falsidade do atestado ou uso indiscriminado por parte do médico. Se estes casos de irregularidades fora constatados, um inquérito policial pode ser aberto sob o risco de perca da licença médica e tendo que responder pelo crime de falsificação.
Existe uma ordem de atestados médicos que facilitam para quem quer saber como abonar a falta no trabalho.
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Médico da empresa ou em convênio;
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Médico do INSS ou do SUS;
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Médico do SESI ou SESC;
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Médico a serviço de repartição federal, estadual ou municipal, incumbida de assuntos de higiene e saúde;
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Médico de serviço sindical;
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Médico de livre escolha do próprio empregado, no caso de ausência dos anteriores, na respectiva localidade onde trabalha.
Por lei o atestado médico deve ser entregue em até 48 horas após a emissão do mesmo. O modo de recepção da empresa pode variar, algumas pedem para serem entregues direto no RH, já outras pedem que a mesma seja entregue na clinica médica do trabalho ou para o médico do trabalho para que este avalie a autenticidade do atestado. Muitos trabalhadores se enganam ao pensar que se pode levar o atestado após o tempo do mesmo.
É preciso que algum familiar ou representante entregue o atestado no prazo para a empresa, mas muitos acabam tendo problemas com atestados de 90 dias por exemplo e entregarem depois de todo o período mesmo sem ganhar benefícios. Segundo a lei, qualquer trabalhador que não comparecer no trabalho em um período de 30 dias pode ser caracterizado como abandono de emprego, por isso é preciso muito cuidado.