Muitas pessoas ainda possuem dúvidas sobre qual é a verdadeira idade preferencial dos indivíduos considerados idosos, principalmente em relação ao atendimento e a prioridade que devem destinar á eles. Todos os direitos, benefícios e deveres desses cidadãos podem ser encontrados no Estatuto do Idoso, na Lei Federal 10.741/03.
Segundo o Artigo I desta Lei:
“É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior à 60 (sessenta) anos.”
Portanto, todos os indivíduos, sejam eles homens ou mulheres, que já completaram ou possuem mais de 60 anos, devem ser considerados como idosos, podendo ter direito de gozar da preferencialidade de atendimentos e serviços.
Símbolo preferencial
Principais prioridades destinadas ao idoso
» Atendimento preferencial em órgãos públicos e privados que prestam serviços aos cidadãos;
» Atendimento preferencial em execuções e formulações de políticas sociais públicas específicas;
» Privilégio em recursos públicos destinados as áreas relacionadas aos idosos;
» Prioridade de atendimento familiar, em detrimento de condições asilares;
» Total garantia de acesso as redes de serviço de assistência e saúde social locais.
A Previdência Social é um dos órgãos responsáveis por fazer valer os direitos e benefícios dos idosos. Caso tenha dúvidas sobre o assunto, procure um dos seus pólos na sua região.