O atestado médico é um direito legal de qualquer paciente e deve ser emitido obrigatoriamente. Caso o paciente o solicite, o atestado serve como prova de veracidade frente à algum fator sofrido pelo mesmo. Um atestado só pode ser emitido pelo médico habilitado na forma da lei. Ele deve ser especificamente assinado e carimbado pelo profissional que examinou o paciente. Deve conter linguagem simples e as recomendações que o médico julgar adequadas.
O diagnóstico em si não precisa ser expressado de forma explicita, exceto a pedido do paciente ou por solicitação judicial e justa causa. Existem várias limitações que o médico deve seguir, de acordo com a lei, sobre a emissão de atestados médicos, algumas das principais delas são:
- Sempre atestar a verdade.
- Não fornecer atestado sem ter praticado o ato profissional.
- Não se utilizar do atestado como forma de ganhar clientes.
- Jamais deixar de emitir o atestado quando solicitado pelo paciente.
- Não cobrar pela emissão do atestado.
Existem diversos tipos de atestados como : atestado de sanidade, atestado admissional, atestado demissional, atestado de afastamento, atestado de portador de doenças, atestado de perícia médica e outros tipos de atestados. O atestado médico, além da assinatura do profissional, deve também conter o carimbo com o número do CRM ( conselho regional de medicina). Antes mesmo do paciente pedir o atestado médico para afastamento do trabalho, é preciso lembrar que existe uma ordem de preferência entre os médicos consultados.
- médico da empresa ou do convênio
- médico do SUS
- médico do SESI ou SESC
- médico a serviço de repartição federal, estadual ou municipal
- médico de serviço sindical
- médico de livre escolha do empregado, no caso de ausência dos anteriores, na respectiva localidade em que trabalha
O atestado ficará a critério do médico se o paciente tem ou não condições de voltar a trabalhar. O paciente pode discordar da opinião médica, mas a opinião médica é subjetivo mediante as normas que o mesmo deve seguir.