O Sisu (Sistema de Seleção Unificada), corresponde a um programa criado pelo MEC (Ministério da Educação), para o provimento de vagas dos candidatos do Enem em instituições públicas de nível superior, desde que todos obedeçam as normas descritas pelo projeto e consigam uma nota base de classificação.
Todos os alunos que participarem desse processo, deverão ter em mãos o seu número de inscrição e senha do Enem realizado no ano anterior. Cada candidato terá direito de escolher duas opções de curso, que poderão ser modificadas durante as inscrições.
Uma das partes das vagas oferecidas por esse sistema, são voltadas para candidatos de baixa renda e para a Lei de Cotas (Lei n 12.711/2012), sendo reservadas para alunos que tenham cursado o seu Ensino Médio em escolas públicas, para os indivíduos que obtiveram sua certificação por exames de sistemas estaduais de ensino ou pelo Enem.
É importante ressaltar que todos os critérios deverão ser obedecidos para o ingresso no Sisu. Em relação a autodeclaração de raça, seja ela preta, indígena ou parda, vale lembrar que a comprovação desse dado, só deverá ser efetuada se o candidato for pré-selecionado ou aprovado pelo programa, ou seja, quando for chamado para a efetivação da sua matrícula na rede de ensino escolhida.
Como comprovar raça no sistema de cotas?
Caso o candidato seja aprovado, a comprovação da sua raça (preta, parda ou indígena) se fará com a autodeclaração, isto é, com a sua afirmação de cor, dispensando a apresentação de documentos específicos para tal, de acordo com a Lei das Cotas e suas normativas. Através da análise observatória do entrevistador da instituição, o candidato será aprovado ou não nesse critério.
Observação: Já em relação a comprovação de renda e outros requisitos, dados específicos deverão ser apresentados, variando de instituição para instituição.