A legislação que rege o termo União Estável reproduz muitos questionamentos em milhares de pessoas no país e, nos tempos atuais essa característica não poderia ser diferente, principalmente porque a procura em oficializar o relacionamento está ainda maior.
Se você faz parte dessa conjuntura que necessita de alguns esclarecimentos, confira as questões abaixo:
1. O que é a União Estável?
Esse processo compreende o estabelecimento legal que formaliza o convívio afetivo entre o casal.
2. Quais são os seus tipos?
» União Estável Plena: se trata da união em que nenhuma das partes está temporariamente impedida de oficializar o casamento, sendo essa formalização uma opção de ambos.
» União Estável Condicional: se trata da união onde um dos dois pombinhos estão impedidos de casar devido ao vínculo matrimonial antigo que ainda não foi desfeito – que se encontra em andamento de separação.
3. O que o casal precisa ter para configurar a união?
Querer estar juntos e ter o desejo de constituir uma família, lembrando que família para a lei compreende uma sociedade afetiva, podendo os parceiros serem heterossexuais ou homoafetivos, com ou sem filhos.
4. Qual o tempo necessário para o relacionamento virar uma união?
Não existe um período regulamentado para estabelecer a união entre o casal. Por isso, independente do tempo, os pombinhos podem declarar que vivem em União Estável, bastando apenas formalizar a documentação desse procedimento.
5. O casal pode estabelecer regime diverso na união?
A Comunhão Parcial de Bens e outras particularidades podem ser estabelecidas nesse caso, mas só irá vigorar se estiver constando no contrato de união do casal.
6. Quais são os efeitos da união?
A regulamentação da União Estável produz os mesmos efeitos do casamento civil, por isso é essencial que fiquem atentos aos seus direitos e obrigações.
7. O que acontece em caso de rompimento da união?
A separação será regida de acordo com a legislação de um casamento civil com Comunhão Parcial de Bens, onde os bens adquiridos por ambos ou individualmente pertencerá aos dois e por isso, tudo deverá ser partilhado em comum acordo.
Observação: Nesse caso é relevante que cada parte esteja acompanhada do seu advogado.