Toda pessoa física e jurídica pode contratar o leasing através de uma instituição financeira para adquirir um móvel ou imóvel, no intuito de alugar por um certo período mediante o pagamento de uma prestação.
Quando o prazo do aluguel finda, o locatário poderá devolver o bem locado, renovar a locação ou adquirir o bem pelo preço residual no momento em que o contrato foi iniciado.
Leasing é contrato de adesão?
Sim, pois, a partir do momento que a instituição financeira realiza as cláusulas contratuais, o locatário terá que acatar o que é imposto, caso concorde em aceitar o que está no contrato, dado que poderá recusar o contrato.
Posto isto, contrato de adesão são as cláusulas realizadas por uma parte do contratante, sendo assim, a outra parte do contratante não terá o direito de modificar a cláusula.
Compreenda que o contrato de leasing está sujeito às regras do Código de Defesa do Consumidor. Já a prestação é constituída pelo valor do aluguel, o valor da compra do bem, o lucro da instituição financeira, incluindo as taxas de administração.
O locatário que contratar o bem, estará adquirindo-o, pois, o pagamento das prestações, configura a compra e venda a prazo. O valor residual é pago quando o contrato chega ao seu final e o locatário compra o bem.
Veja a seguir, os dois tipos de leasing existentes:
• Leasing financeiro: pretender obter lucros sobre os recursos investidos.
• Leasing operacional: pretende cobrir os custos, não só do arrendamento do bem, mas também dos serviços prestados.
Juros nos contratos de leasing
A cobrança de juros nos contratos de leasing, conhecida como anatocismo, não é aceita pelo Judiciário. O Código de Defesa do Consumidor permite que o locatário faça o pedido de revisão contratual, caso se sinta lesado.
No entanto, a instituição poderá cobrar multa pelo atraso do pagamento. O limite da multa é de 2% sobre o valor da prestação e não sobre o valor do contrato. Quando a cobrança de juros não está incluso no contrato, o limite será de 1% ao mês.
Quando o locatário sofrer cobranças ilegais da instituição financeira, terá de depositar o dinheiro que achar justo e enviar uma carta com aviso de recebimento (AR) para a empresa, informando o valor depositado.
Assim que receber a notificação, a empresa terá em torno de dez dias para recusar formalmente o pagamento efetuado. O consumidor poderá também entrar com uma ação judicial de consignação em pagamento.
O consumidor que não ajuizar a ação de consignação, correrá o risco de pagar todo os encargos recorrentes da mora, porém, não será pressionado a pagar os honorário advocatícios, dado que ocorreu processo judicial.