Abono do PIS para aposentados

O Abono Salarial é um benefício anual que possui valor equivalente a um salário mínimo vigente no ato do pagamento. Esse benefício é assegurado ao trabalhador que tenha feito o cadastrado no programa PIS – (Programa de Integração Social) e esteja dentro das normas estabelecidas por lei. O abono conforme prescrito deve ser oferecido aos trabalhadores que tenham recebido em média, até 2 salários mínimos mensais no ano anterior.

Saque do abono salarial
O benefício do abono salarial pode ser recebido por terceiros que sejam determinados por meio de procuração, bastando apresentar todos os documentos exigidos.

Quando é admitido em uma empresa, o trabalhador acaba recebendo sua carteira registrada que gera uma conta e um número do PIS, assim como todo funcionário público tem uma conta e um número do Pasep.

Para receber o benefício, o cadastro deve ter pelo menos 5 anos, e ainda ter trabalhado com carteira assinada no ano anterior pelo menos no período de 30 dias.

O pagamento é efetuado conforme o cronograma estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador e divulgado pela CAIXA. O qual possui um quadro com todas os dias de pagamento disponibilizado para consulta, onde consta as datas estipuladas a partir da data do mês de nascimento do beneficiário. Pode ser acessado no site da CAIXA, ou nas agências bancárias.

O abono é sacado em qualquer agência da CAIXA, dentro do período estabelecido anualmente. Mas existem os beneficiários que podem realizar o saque total do benefício, são os classificados nas seguintes situações – aposentadoria, invalidez permanente, portador do vírus HIV ou de câncer, falecimento do trabalhador, saldo pago aos dependentes e reforma militar.

Para receber o benefício com o Cartão do Cidadão, o mesmo precisa estar com a senha de acesso cadastrada. Dessa forma o abono pode ser sacado nos terminais de autoatendimento da CAIXA, nas casas lotéricas e também nos correspondentes CAIXA Aqui. No caso de não ser sacado o valor do abono no período vigente, o mesmo é devolvido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.

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