A Revisão de aposentadorias é um direito que abarca todos os aposentados seja qual for o fator gerador da renda. Contudo, existem alguns pré-requisitos para que estes consigam prosseguir com o recursos na justiça, receber mais de um salário mínimo e segundo a Lei 10.839/2003 dentro do prazo para ações previdenciárias, 10 anos desde o início do recebimento do auxílio.
Uma lei instaurada 1997 dava um período de 5 anos para que os aposentados recorressem de alguma discrepância na aposentadoria, contudo, em 2013 uma nova legislação passou a vigorar sobre o assunto e, o prazo para ações de estendeu para uma década. Atualmente, vigora este último prazo, exceto em beneficiados anteriores a 97 esse podem recorrer quando quiserem, vale salientar, que nesses casos a revisão só será aplicada aos últimos 6 anos recebidos.
A melhor forma de conseguir saber se você tem direitos revisionais é ir até um órgão filiado ao STJ. Se se sua ação não passar de 60 salários mínimos é desnecessária a presença de um representante legal, mas, recursos com valores superiores a esse, devem ser ministrados por advogados. Segundo especialistas existem alguns casos em especial ao qual cabem correções: Correções referentes a a moeda, teto previdenciário renuncio da aposentadoria, de reajustes no tesouro nacional, expectativa de vida e erros no calculo do tempo de serviço especial.
Por tanto, você que é aposentado veja se encaixa em algumas das clausulas acima e procure seus direitos, quanto mais rápido mover sua ação mais chances tem de receber sua correção integral. A aposentadoria se torna a principal fonte de renda para aqueles que muito já fizeram para o nosso país e agora encontram-se impossibilitados para o exercício de atividades remuneradas. O valor do benefício é muito ínfimo e incondizente com os feitos dessas pessoas, mas, para que recebam um aposentadoria mais digna devem lutar por seus direitos, usando das leis revisionistas.