A aposentadoria é compreendida como um dos benefícios viabilizados pelo Governo Federal a todas as pessoas que alcancem a idade de risco social (segundo as normatizações estipuladas), para portadoras de necessidades especiais e também para aquelas que cumpriram suas atividades trabalhistas corretamente, promovendo sua contribuição de maneira adequada.
A Previdência Social é o órgão que dinamiza a entrega desse direito e também o seu controle através do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O regimento desses centros se articulam através de fórmulas internas e externas, para viabilizar valores mensais as contas dos aposentados.
Pesquisas revelam que nos últimos anos as aposentadorias tiveram ritmos diferenciados de custeios, as vezes com pisos que acompanhavam o salário mínimo e outras não. Aumentos e diminuições reais são características que fundamentaram os reajustes, processos que geraram impactos na vida desses indivíduos.
Economistas levantaram dados recentes que alertam e preveem que aumentos ao salário mínimo sejam reproduzidos nos benefícios com valores mais estimativos, resultado que poderá ser visto pelos aposentados logo no ano de 2016. O objetivo mínimo de aumento fica em torno de 10%, tanto para os benefícios da Previdência, quanto para os vencimentos estipulados pelo governo para o salário mínimo.
Observe o artigo a seguir da Lei n° 11.430 – Presidência da República:
Art. 41-A. O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Devido a crise econômica que o Brasil e diversas potências mundiais estão passando, a sustentabilidade da Previdência Social será altamente necessária daqui por diante, para que a implantação de novas estratégias ocorram o mais depressa possível.