É permitido fumar na sacada do apartamento

É permitido fumar na sacada do apartamento

Milhares de pessoas no mundo possuem o hábito de fumar, sendo este considerado um dos vícios mais prejudiciais para a saúde humana, devido aos múltiplos compostos tóxicos e cancerígenos encontrados nessa droga, como a nicotina.

Os danos são ocasionados tanto para os fumantes ativos quanto para os passivos, além disso, o mau cheiro da fumaça desse produto é completamente incômodo para quem não faz o seu uso voluntariamente. Por essas e outras razões, o Brasil e outros países estão formulando regulamentações que estão sendo anexadas a Lei Antifumo.

É permitido fumar na sacada do apartamento
Cigarro aceso.
(Foto: Reprodução)

Essa normativa é composta de artigos que regem direitos e deveres que obedecem cada tópico imposto, é extremamente relevante que multas e outras punições sejam geradas. Muitas dúvidas são levantadas na atualidade em relação a essa prática, como a permissão e proibição de locais para fumar.

Essa competência ainda não é válida para as residências brasileiras, mas os condomínios de casas e apartamentos devem se adequar as leis estabelecidas, como a proibição de fumo nas áreas comuns que sejam fechadas ou parcialmente fechadas.

Fumar na janela ou nas sacadas é um direito do morador, porque ele se encontra dentro do seu lar. Nesse caso, é comum que os vizinhos não-fumantes se queixem pela proliferação da fumaça, mas não há muito o que fazer, apenas tentar manter um acordo entre as partes ou dinamizar reclamações com base no direito de vizinhança, sendo este regulamentado pelo Código Civil sobre o incômodo.

É essencial que o síndico informe as novas normas para todos os moradores das casas e dos prédios, divulgando a proibição através de informativos, cartazes, reuniões de condomínio, palestras interativas, ata de assembleia, orientação de funcionários, advertências, etc.

Observação

As guimbas de cigarro também são motivos de reclamações que podem ser associados com base no direito civil da vizinhança.

Cobrança de dívida já paga dano moral

Cobrança de dívida já paga dano moral

A crise econômica vem afetando o orçamento de milhares de pessoas no Brasil e no mundo, deixando os consumidores cada vez mais endividados, principalmente aqueles que acabam exagerando nos gastos mensais, ultrapassando os seus limites financeiros.

As cartas de cobrança chegam a todo momento para que seus pagamentos sejam efetuados dentro do prazo estabelecido, mas o que fazer quando o débito já tiver sido pago e ainda assim a parcela da dívida continue sendo cobrada? Cabe um processo de dano moral nesse caso?

Cobrança de dívida já paga dano moral
Tribunal.
(Foto: Reprodução)

De acordo com levantamentos da área jurídica brasileira, a pessoa física ou a empresa poderão recorrer ao processo de dano moral, porém, essa atitude só deverá ser tomada se de alguma maneira a sua imagem for atingida, atrapalhando suas relações comerciais, proporcionando restrição de crédito ou abalando de alguma forma as suas estruturas financeiras no comércio.

Relatores de tribunais afirmam que não vale a pena entrar na justiça com o intuito de receber indenizações se o único aborrecimento ocasionado por essa ação for o recebimento de correspondências contendo boletos para pagamento de dívidas que já foram quitadas ou inexistentes.

A apelação cível por danos morais exige a apresentação de argumentos que comprovem os prejuízos ressaltados, portanto, é relevante ficar atento a cada detalhe imposto nesse processo e estar devidamente acompanhado por um bom advogado para dar entrada nessa atividade ou para solicitar informações, tirar dúvidas.

Como lidar com os congestionamentos

Como lidar com os congestionamentos

Os centros urbanos estão crescendo demasiadamente nos últimos anos, fazendo com que milhares de pessoas migrem para as cidades mais desenvolvidas para aproveitar as oportunidades de mercado, tanto em relação ao âmbito trabalhista quanto estudantil.

Quem consegue se estabelecer nessas regiões costuma ter boas remunerações mensais que fornecem melhorias na qualidade de vida e facilidade de acesso ao mercado de compra, principalmente para as áreas comerciais de imóveis e veículos.

Esse fator é considerado algo positivo para o crescimento e desenvolvimento individual de cada cidadão, mas nesse processo ainda temos uma resposta extremamente negativa, que são os congestionamentos das rodovias.

A população compra carros e motocicletas com o intuito de se locomoverem mais rapidamente e ter um maior conforto, porém ambas afirmações se desmistificam quanto a grande frota de veículos de acumula nas ruas, gerando atrasos, estresse, fadiga e ansiedade.

Como lidar com os congestionamentos
Congestionamento.
(Foto: Reprodução)

Se você mora em um grande centro urbano e vem passando por esse tipo de situação no seu cotidiano, confira as dicas do FC Notícias a seguir e veja medidas que te auxiliarão a diminuir os danos provocados por esse processo e truques para evitar a passar por ele.

Evite transitar pelas principais rodovias da cidade nos horários de pico. Sair um pouco mais cedo de casa ou optar por trajetos diferentes pode auxiliar nisso.

Aprenda a lidar com a situação e tente controlar suas impulsividades. Reclamar, estressar, ficar triste, ansioso e nervoso não vai resolver o problema, então, relaxe.

Deixe lanchinhos práticos no carro para não sentir fome.

Utilize técnicas de respiração para manter um maior equilíbrio das emoções.

Se existe um compromisso importante a ser cumprido no dia, se programe para chegar com antecedência, nem que tenha que abrir mão de algumas horas de sono ou ficar esperando, é melhor do que se atrasar.

Faça do carro um ambiente agradável para estar, tendo sempre um kit “estresse”, como CD’s com boas músicas, DVD’s, filmes, livros, etc.

Que tal encontrar uma companhia que faça o mesmo trajeto que você? Assim terá alguém para conversar e distrair, além de poder dividir as despesas com combustível.

Vista sempre roupas e sapatos confortáveis para não se sentir sufocado, com calor ou frio enquanto espera o trânsito voltar ao normal.

As 7 principais dúvidas sobre União Estável

As 7 principais dúvidas sobre união estável

A legislação que rege o termo União Estável reproduz muitos questionamentos em milhares de pessoas no país e, nos tempos atuais essa característica não poderia ser diferente, principalmente porque a procura em oficializar o relacionamento está ainda maior.

Se você faz parte dessa conjuntura que necessita de alguns esclarecimentos, confira as questões abaixo:

1. O que é a União Estável?

Esse processo compreende o estabelecimento legal que formaliza o convívio afetivo entre o casal.

2. Quais são os seus tipos?

» União Estável Plena: se trata da união em que nenhuma das partes está temporariamente impedida de oficializar o casamento, sendo essa formalização uma opção de ambos.

As 7 principais dúvidas sobre união estável
Casal em União Estável.
(Foto: Reprodução)

» União Estável Condicional: se trata da união onde um dos dois pombinhos estão impedidos de casar devido ao vínculo matrimonial antigo que ainda não foi desfeito – que se encontra em andamento de separação.

3. O que o casal precisa ter para configurar a união?

Querer estar juntos e ter o desejo de constituir uma família, lembrando que família para a lei compreende uma sociedade afetiva, podendo os parceiros serem heterossexuais ou homoafetivos, com ou sem filhos.

4. Qual o tempo necessário para o relacionamento virar uma união?

Não existe um período regulamentado para estabelecer a união entre o casal. Por isso, independente do tempo, os pombinhos podem declarar que vivem em União Estável, bastando apenas formalizar a documentação desse procedimento.

5. O casal pode estabelecer regime diverso na união?

A Comunhão Parcial de Bens e outras particularidades podem ser estabelecidas nesse caso, mas só irá vigorar se estiver constando no contrato de união do casal.

6. Quais são os efeitos da união?

A regulamentação da União Estável produz os mesmos efeitos do casamento civil, por isso é essencial que fiquem atentos aos seus direitos e obrigações.

7. O que acontece em caso de rompimento da união?

A separação será regida de acordo com a legislação de um casamento civil com Comunhão Parcial de Bens, onde os bens adquiridos por ambos ou individualmente pertencerá aos dois e por isso, tudo deverá ser partilhado em comum acordo.

Observação: Nesse caso é relevante que cada parte esteja acompanhada do seu advogado.