O IPTU é o Imposto Predial e Territorial Urbano cobrado de todas as pessoas que possuem qualquer imóvel em seu nome. Essa taxa tem que ser paga anualmente á vista ou dividida em parcelas através de uma negociação com a prefeitura da região em que o proprietário mora e tem o patrimônio.
O recolhimento dessa taxa é feito na data em que o contribuinte faz o cadastramento do imóvel. O recibo de pagamento é enviado para a casa do proprietário pelos Correios.
Caso essa notificação não seja encaminhada para o endereço correspondente, o mesmo pode ser retirado no site da prefeitura da região em que o contribuinte mora. Ela pode ser impressa de forma simplificada ou normal.
Os calendários de entrega da contribuição, traz todos os anos as datas de postagem dos documentos de arrecadação, a data de vencimento das prestações e a data de recebimento pelo contribuinte. Os bilhetes são enviados mensalmente para o proprietário e a sua data de pagamento é sempre a mesma.
O pagamento pode ser feito a vista ou em até 10 vezes sem juros. Caso o contribuinte atrase o pagamento de qualquer prestação e o prazo da última mensalidade já tenha sido ultrapassado, só será aceito o pagamento integral da dívida.
Formas de pagamento?
* Terminais de auto-atendimento;
* Por agendamento – pelo InternetBank;
* Pelo documento fornecido pela prefeitura, em casas lotéricas;
* Débito automático em conta corrente;
* Bancos conveniados, tais como o Itaú, a CEF (e lotéricas), o Bradesco (e Banco Postal), o Banco do Brasil, o Santander, o HSBC, o Safra e o Citibank.
Caso o IPTU seja pago com atraso, multas serão cobradas do proprietário, onde incidem sobre o valor integral do crédito tributário, que corresponde ao IPTU, mais a muta moratória, mais a atualização monetária.