A capacidade postulatória de uma advogado é a capacidade conferida ao mesmo de atuar processualmente perante um Juiz, as pessoas que não possuem titularidade de advogadas precisam reconhecer sua incapacidade postulatória e contratar um advogado para ser o seu representante perante um tribunal.
A capacidade postular do advogado é mais uma forma subjetiva de reconhecimento, isso não quer dizer que ele é um ser superior no que tange a defesa de uma tese ou argumentação, ele é sim habilitado, diplomado e conhece, pelo menos é que se espera, os por menores da legislação, por isso, para a validação de um processo é necessária a representação de um advogado. Os poderes mandatários de uma pessoa por outrem é advento de um contrato no qual o cliente da ao advogado os direitos de sua representação legal.
A capacidade postulatória dos advogados públicos emana dos artigos 131 e 132 da Carta da República e os advogados que trabalham de forma autônoma ou privada tem seu poder de postula proveniente do seu registro nos pareceres da OAB. E isso gera uma conflito entre a hermenêutica do jus postulandi do advogado, muitos mesmo advogando para o poder estatal são de certa forma obrigados a manter-se e pagar anuidade na OAB para ter sua capacidade postularia mantida com excelência em juízo o problema é que como já foi dito o advogado público tem suas potencialidades garantidas na Constituição Federal.
Concluindo, capacidade postulatória é qualidade inerente ao advogado registrado na Ordem dos Advogados do Brasil ou que disponibilizam seus serviços ao Ministério Público. É o reconhecimento legitimado da preparação desse profissional para representar interesses de outra em juízo. Apenas em pedidos de habeas Corpus, Processos na Justiça do Trabalho e julgamento de ações com valor abaixo de 20 salários mínimos.