Como eliminar os vícios de linguagem

Como eliminar os vícios de linguagem

A língua portuguesa é repleta de regras gramaticais, como suas normativas tradicionais e também o uso da língua por dialetos de prestígio. Todo e qualquer pronunciamento que for realizado fora dessa normatização é considerado como um vício de linguagem.

Essa categoria compreende a classe de palavras e/ou construções que fogem dos padrões corretos estabelecidos para a fala e a escrita coerente. Sua articulação geralmente é abordada devido a desatenção do emissor ou pela falta de conhecimento das especificações impostas.

Os desvios das normas mais constatados são:

» Eco;
» Colisão;
» Hiato;
» Redundância;
» Solecismo;
» Barbarismo;
» Pleonasmo;
» Cacofonia.

Como eliminar os vícios de linguagem
Face masculina.
(Foto: Reprodução)

A oralidade é a principal área que os vícios de linguagem se manifestam e proporcionam prejuízos. Mesmo sendo algo tão comum, a sua eliminação é extremamente relevante, principalmente para as pessoas que ministram aulas educacionais, palestras, entre outros estilos de discursos.

Os termos mais destacados pelos profissionais em relação a esses erros são “né”, “ok”, “então”, “bom”, “vejam bem”, “tá”, “daí”, “certo”, “vocês estão me entendendo”, “acho”, “gostaria”, “não espere-me”, “assisti o filme”, “boca dela”, “vou-me já”, “traga a água”, “hemorragia de sangue”, “subir para cima”, “descer para baixo”, etc.

Como evitar?

» Leia mais.
» Fale pausadamente.
» Respire bem enquanto estiver articulando o discurso.
» Aprenda a fazer interpretações e compreensões textuais.
» Pratique diálogos em frente ao espelho.
» Aprenda os sinônimos das palavras para não ficar repetindo a mesma expressão no contexto.
» Evite ao máximo falar ou escrever utilizando erros gramaticais, mesmo que seja com os amigos, familiares ou pessoas próximas.

Diferenças entre escrever na primeira, segunda e terceira pessoa

Diferenças entre escrever na primeira, segunda e terceira pessoa

A língua portuguesa é considerada como uma das mais complexas do mundo, se trata de um idioma extremamente detalhado, repleto de características singulares utilizadas para definição de expressões.

Na sua dimensão linguística, o que mais chama atenção é a pessoa gramatical – categoria correspondente aos participantes do discurso e situação. Através da sua dinamização é possível distinguir qual papel cada falante e ouvinte ocupa de acordo com a marcação de afixos verbais e pronomes pessoais.

A divisão dessa conceituação é articulada em três pessoas, podendo elas serem de número singular, plural ou ambos, podendo ainda acompanhar especificações de gênero (masculino, feminino e neutro). Veja:

Primeira Pessoa

Esse grupo também pode ser denominado como falante ou emissor, porque se trata do indivíduo que fala, que enuncia o discurso.

Diferenças entre escrever na primeira, segunda e terceira pessoa
Papel e caneta.
(Foto: Reprodução)

» Representação no singular: pronomes eu, me, mim, migo.
» Representação no plural: pronomes nós, nos, nosco e a gente.

Segunda Pessoa

Essa classe também pode ser chamada de receptor ou ouvinte, porque corresponde o indivíduo com que se fala, ou seja, que ouve e recebe o discurso.

» Representação no singular: pronomes tu, você, te, ti, tigo.
» Representação no plural: pronomes vós, vocês, vos, vosco.

Terceira Pessoa

Essa ordem é denominada por muitos como não-pessoa, porque se refere ao assunto, ao indivíduo de quem se fala, ou seja, se trata de um argumento e não de uma pessoa como nos casos anteriores.

» Representação no singular: pronomes ele, ela, o, a, lo, la, tem e lhe.
» Representação no plural: pronomes eles, elas, os, as, los, las e lhes.

Atenção!

É extremamente importante que essa classificação seja respeitada, tanto no momento da escrita quanto da fala, para não deixar o leitor e o ouvinte confusos em relação as referências, isso porque é muito comum encontrar erros e misturas de pessoas em contextualizações de nível informal.

Quem tem nome sujo pode usar o Fies

Quem tem nome sujo pode usar o Fies

No intuito de aumentar os números de ingressos acadêmicos nas instituições de ensino superior do país, o Governo Federal em parceria com o MEC (Ministério da Educação) criou o Fies (Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior), programa de financiamento de cursos em redes privadas.

Para participar desse projeto, é necessário que o aluno tenha realizado o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) para a obtenção de notas e atenda todos os requisitos estipulados pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação).

Por se tratar de um processo burocrático, o ingresso no Fies gera muitas dúvidas em milhares de pessoas. Confira algumas delas a seguir e aproveite para sana-las antes de fazer a sua petição bancária.

Quem tem nome sujo pode usar o Fies?

Quem tem nome sujo pode usar o Fies
Representação de uma sala de aula.
(Foto: Reprodução)

Após o ano de 2012, os estudantes que estejam inadimplentes e com seus nomes inscritos nos serviços de proteção ao crédito – como SPC ou SERASA – poderão sim fazer a solicitação do financiamento, desde que atenda as regulamentações expressas pelo programa.

É importante ressaltar que existem algumas exceções nessa dinamização para quem está inadimplente com o PCE/CREDUC (Programa de Crédito Educativo), tenha mais de 20% da sua renda familiar mensal comprometida ou receba mais de 20 salários mínimos por mês.

Quais são os requisitos necessários para participar?

» Não estar com a matrícula trancada.
» Não ter recebido outro benefício do Fies.
» Ser estudante de instituição privada e que tenha notas positivas no SINAES (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior).

Quais os bancos fazem o financiamento do programa?

Os principais agentes de fornecimento de financiamento que articulam em conjunto com o Fies são a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil.

Qual a taxa de juros do Fies?

As atualizações recentes são de 3,4% ao ano para todos os cursos acadêmicos.

Qual a margem mínima exigida pelo SINAES?

Os cursos de graduação deverão ter uma nota igual ou superior a 3 pontos para estar dentro dos padrões do MEC e o Fies.

Quem fica responsável pela validação das informações do programa?

O CPSA (Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento). Esse grupo também tem como obrigação a realização de aditamento de renovação dos contratos aprovados.

Os fiadores são essenciais para o fechamento de contrato com o Fies?

Sim, podendo eles optarem por fiança solidária ou convencional.

Quais os documentos necessários para dar entrada nesse processo?

Estudante

» DRI (Documento de Regularidade de Inscrição).
» Documento de identificação pessoal.
» CPF pessoal ou do representante legal, se for menor de 18 anos.
» Termo do ProUni, caso possua.
» Comprovante de residência.
» CPF, Certidão de casamento e documento de identificação do cônjuge, se possuir.

Fiador

» CPF.
» Documento de identificação pessoal.
» Comprovante de rendimentos (para financiamento convencional).
» CPF, Certidão de casamento e documento de identificação do cônjuge, se possuir.

Quando é decretado luto oficial em um país

Quando é decretado luto oficial em um país

O luto oficial é uma prática moderna que vem sendo adotada em vários países do mundo, inclusive no Brasil, onde compreende a manifestação de tristeza da nação perante ao óbito de uma pessoa importante que prestou serviços ao Estado.

A regra brasileira estipulada por Lei para essa promoção é que o presidente da República decrete o período para todo o território nacional, assim como o governador e o prefeito em âmbitos municipais e suas demais unidades federativas.

Quando é decretado luto oficial em um país
Luto Oficial.
(Foto: Reprodução)

A duração do luto irá depender das autoridades e também da análise do caso (dando ênfase na relevância da atividade do indivíduo ao Estado), podendo variar entre 3 à 8 dias. Enquanto perdurar o período estipulado, todas as repartições públicas – incluindo os sindicatos e estabelecimentos de ensino – deverão deixar o hasteamento da Bandeira Nacional a meio mastro.

No decorrer do velório, o caixão poderá ser coberto com a bandeira do país e antes do funeral ela deverá ser dobrada e entregue aos parentes do falecido. Se houver desfile ou marcha, as bandas musicais deverão ficar em silêncio, exceto o bumbo, o tarol e a corneta.

Analisando o ponto de vista prático da sociedade, mesmo com o decreto de luto oficial não é obrigatório que boa parte das atividades do país sejam interrompidas, como as aulas escolares, exercícios públicos e outras operações.

Observação

Se o Presidente da República for a figura que vier a óbito, todas as homenagens devem ser prestadas de acordo com o cerimonial militar e o velório terá que ser realizado no salão de honra do Palácio do Planalto.

Curiosidade

O Dia de Finados (02 de Novembro) é a data oficial do Brasil que homenageia todas as pessoas que já faleceram, sendo um momento marcado como feriado nacional.