Veja a seguir, o que diz o capítulo V da Portaria Normativa 15 de 08/07/2011, porém alterada, que trata a questão dependências x Fies:
“Art. 23. Constituem impedimentos à manutenção do financiamento:
I – a não obtenção de aproveitamento acadêmico em pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das disciplinas cursadas pelo estudante no último período letivo financiado pelo Fies, ressalvada a faculdade prevista no § 1º deste artigo;
§ 1º Excepcional e justificadamente, durante o período de utilização do financiamento, a CPSA poderá autorizar a continuidade do financiamento, por até 2 (duas) vezes, no caso de aproveitamento acadêmico em percentual inferior ao estabelecido no inciso I deste artigo…”
Posto isto, entende-se que o estudante poderá continuar no Fies mesmo tendo dependências, no entanto, será necessário ter aproveitamento de no mínimo 75% das disciplinas em cada semestre.
Compreenda que a CPSA, poderá autorizar e justificar por até duas vezes, para ajudar o aluno que não obteve o aproveitamento necessário, porém, em semestres diferentes. Acontece, que a CPSA poderá também não autorizar, encerrando o contrato do aluno com o Fies.
Atente-se, pois o aproveitamento de 75% está relacionado as disciplinas, logo, para atingir 75% do aproveitamento, por exemplo, em quatro disciplinas, você poderá ter no máximo uma dependência. Caso tenha menos de quatro disciplinas, não poderá ter nenhuma dependência.
Veja a seguir, o que diz a cláusula segunda do contrato Fies:
“CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ENCARGOS EDUCACIONAIS TOTAIS – O(A) FINANCIADO(A) declara ter contratado com a Instituição de Ensino Superior – IES à qual se encontra matriculado o valor da semestralidade escolar de seu curso, com base no disposto na Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, incluídas eventuais dependências disciplinares e considerados todos os descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos pela IES, inclusive os concedidos em virtude de pagamento pontual.”
Portanto, o aluno que tiver aproveitamento mínimo de 75% das disciplinas, terão suas dependências pagas, logo, o estudante terá suas dependências financiadas, mas não poderão ultrapassar 25% do total.
Entenda mais sobre o Fies:
O ministério da Educação é o responsável por criar o programa social: Financiamento Estudantil. O objetivo principal desse programa é financiar bolsas de estudos aos estudantes que não possuem uma situação financeira capaz de propiciar a entrada dos mesmos no ensino superior.
Posto isto, é através do portal Fies que será possível realizar a inscrição para o Fies, basta informar os dados solicitados no cadastro corretamente, por exemplo, o curso e a instituição desejada.
O site também permite que seja feito uma simulação do financiamento, para obter informações como: o quanto deverá pagar nas parcelas e o total. Os beneficiados pelo financiamento, poderão ter o saldo devedor do Fies de 1% no abatimento. Já na fase de amortização, o saldo é amortizado de acordo com os cálculos da tabela Price.
O pagamento do financiamento estudantil é facilitado, pois o juros são de 3,4% por ano, proporcionando que os estudantes possam realizar o financiamento em qualquer época do ano.
O prazo de carência é de 18 meses e o período de amortização poderá ser três vezes no tempo de financiamento, acrescido em 12 meses. Sendo assim, o estudante terá o direito de pagar no máximo R$ 50 em relação aos juros do financiamento por três meses e ao concluir o curso, o estudante pagará os mesmos R$ 50 dos juros de três em três meses, em até 18 meses.
Assim que os 18 meses forem encerrados, o valor do saldo devedor do Fies será parcelado. Acesse o site oficial do Fies e fique por dentro dos cursos e instituições que participam do programa.
Portanto, para saber mais sobre o Fies, o saldo devedor e os juros, basta entrar no site oficial do Fies MEC para tirar todas as dúvidas. Entre também em contato pela central de atendimento do Fies.
Telefone: 0800 616 161
Veja a seguir, fatores importantes sobre o Fies:
• O FIES (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior), efetua o pagamento das IES (Instituições de Ensino Superior) através dos CFT-E (Certificado Financeiro do Tesouro – Série E), título público federal remunerado pelo IGP-M (Índice de Preços de Mercado). Os CFT-E vinculados ao FIES podem ser utilizados exclusivamente para quitação de obrigações junto ao INSS.
• O crédito estará disponível em nome da Mantenedora na data programada para acesso à página no SIFES, que permite o acesso para o recolhimento ao INSS, relativo à competência.
• Para obter o documento de quitação das contribuições declaradas na internet, acesse o Site do FIES (http://fies.caixa.gov.br) no segundo dia após o período de recolhimento.
Os parcelamentos de débitos podem ser pagos com antecedência, pois os débitos constituídos configuram uma renegociação de dívidas passadas, neste caso, os débitos parcelados pagos com antecedência serão tratados como amortização.