Toda e qualquer instituição educacional possui determinações constantes em Lei. Cada conduta e atitudes são delimitadas seguindo alguns regimentos que foram estabelecidos para garantir a educação para todos os cidadãos. O Ministério da Educação utiliza de inúmeros meios e ferramentas para que as estratégias alcancem todas as esferas do país.
A educação básica se divide em Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, e todas essas modalidades são acompanhadas pela LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, como forma de certificar que todos os brasileiros sejam formados adequadamente para que exerçam sua cidadania, além de oferecer base educacional que promova o seu desenvolvimento profissional e pessoal futuramente.
Além da LDB, ainda existe outros recursos utilizáveis na monitorização da educação no país, o PNE – Plano Nacional de Educação e o Estatuto do aluno. Neste último regulamento, estão contidas as normas de conduta do aluno, bem como seus direitos e deveres dentro do âmbito escolar. O objetivo do Estatuto é direcionar o bom funcionamento do ensino/aprendizado.
Dentre as normatizações, está muito bem enfatizado as questões de frequência, assiduidade e número de faltas. O aluno precisa entender que a constância pontualidade dentro da escola segue uma série de regras, portanto o mesmo é responsabilizado pela sua ausência. Isso implica que deverá ter a correta presença e pontualidade na sala de aula, bem como em outros locais que sejam desenvolvidos trabalhos escolares.
Algumas faltas possuem caráter justificativo, mas as justificativas devem ser apresentadas no prazo correto, pois correm o risco de serem negadas. Entre as situações mais corriqueiras em que se pode classificar como falta justificada, estão: doença do aluno, falecimento de familiar, comparência a consultas pré -natais, ato decorrente da religião e outros fatos que podem ser específicos do regimento escolar.
Faltas injustificadas podem gerar vários problemas para o aluno faltoso que deverá cumprir medidas de recuperação e/ou medidas corretivas específicas, além de aplicação de medidas disciplinares sancionatórias, como suspensão e a realização de tarefas e trabalhos diversos entre outros. De acordo com o Estatuto, em cada ano letivo, as faltas injustificadas não podem ultrapassar 10 dias, seguidos ou não, dentro do 1º ciclo do ensino básico, também não podem ser o dobro do número de tempos letivos semanais por disciplina.