Atualmente é muito comum, ainda observar o número de pessoas que possuem o nome incluso no SPC ou no Serasa, por não ter efetuado o pagamento da dívida adquirida de alguma compra, financiamento, cheques e etc. A falta de organização das finanças ou mesmo a irresponsabilidade do consumidor acaba gerando essa inadimplência, que por consequência compromete seu crédito junto aos lojistas e ao banco.
Muitas pessoas, por não possuírem meios de quitar a dívida acabam esperando que a mesma seja prescrita, e isso acontece de fato, mesmo porque esse procedimento está determinado por lei. No caso de quitação do débito, o consumidor deverá se dirigir até o local em que possui a dívida e quitá-la. A baixa do registro no sistema de cobrança deve ser realizada no prazo de 24 horas ou no máximo 72 horas.
No caso de não pagamento da dívida, o consumidor ficar restrito a efetuar compras, fazer empréstimos, adquirir cartão crédito, entre outras inúmeras possibilidades que seja necessário utilizar seu nome. No entanto, fica explícito que há prescrição da dívida, e o nome do consumidor deverá retirado do cadastro em órgãos de restrição de crédito quando a data da dívida completar cinco anos, isso começando a contar a partir da data mesma, e não da inclusão do nome no SPC.
O procedimento de retirada do sistema de crédito é realizado automaticamente. Sendo assim, não cabe ao consumidor fazer qualquer coisa, somente se após passados os cinco anos, o nome ainda permaneça negativado. O recomendável é procurar um advogado e ficar a par de todos os direitos que possui para retificar seu nome diante a empresas e etc.