Todas as pessoas que contribuem mensalmente para a Previdência Social terão direito á aposentadoria paga pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Quando atingir seu tempo de contribuição (entre 30 à 35 anos) ou possuir mais de 60 anos (mulheres) e 65 (homens) todo cidadão tem direito a usufruir da aposentadoria após anos de contribuição.
O valor do benefício á receber é determinado pela contribuição do indivíduo. Salários até R$ 1.247,70 reais, o percentual é de 8%; Para salários de R$ 1.247,71 até R$ 2.079,50 reais, a alíquota é de 9%; e para salários acima de R$ 2.079,51 reais, o percentual é de 11%; Tendo como seu teto previdenciário o valor de R$4.159 reais,00 e o limite máximo do valor de contribuição R$ 457,49 reais.
A contribuição descrita acima é realizada pelo empregador do indivíduo que possui sua Carteira de Trabalho registrada. Para trabalhadores autônomos ou contribuidores individuais, a contribuição é realizada por meio do pagamento de carnê, com valores equivalentes a 20% do seu salário, costumando variar entre R$ 135,60 reais à R$ 831,80 reais.
Pode aumentar o valor da contribuição?
No caso de trabalhadores que possuem carteira de trabalho registrada, o aumento só acontece caso o salário tiver algum reajuste ou se houver uma promoção dentro da empresa que eleve a renda. Lembre-se que o percentual máximo de contribuição é de 11% em cima do teto previdenciário.
Para trabalhadores autônomos ou contribuidores individuais, o aumento pode ser realizado sem a necessidade de prévio aviso ao INSS, desde que o valor não ultrapasse o limite máximo de contribuição 20% ou R$ 831,80 reais.
Mais informações
Para aumentar o valor da contribuição é necessário que o indivíduo acesse o site da Previdência Social, entre em contato com a previdência através do número (135) ou vá até uma de suas agências que funcionam de segunda a sábado, das 07 horas da manhã até às 22 horas da noite (com a exceção de feriados e domingos).