Como calcular o 13° salário de forma correta
O 13º salário é um direito garantido por lei a todos os trabalhadores com carteira assinada no Brasil. Esse benefício corresponde a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço no ano correspondente. O cálculo do 13º salário pode parecer complexo, mas com algumas orientações simples é possível fazê-lo de forma correta.
Passo a passo para calcular o 13º salário
1. Verifique o valor do salário bruto
Para calcular o 13° salário, é necessário saber o valor do salário bruto do trabalhador. Isso inclui o salário base mais eventuais adicionais, como horas extras, comissões ou bonificações.
2. Divida o salário bruto por 12
O próximo passo é dividir o valor do salário bruto por 12, pois o 13° salário corresponde a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço no ano correspondente.
3. Multiplique o valor encontrado pelo número de meses trabalhados
Após calcular o valor referente a 1/12 avos do salário bruto, é preciso multiplicar esse resultado pelo número de meses trabalhados durante o ano. Por exemplo, se o funcionário trabalhou o ano inteiro, será multiplicado por 12. Se trabalhou apenas 6 meses, será multiplicado por 6.
4. Some as horas extras, comissões e bonificações
Caso o trabalhador tenha recebido horas extras, comissões ou bonificações ao longo do ano, é importante somar esses valores ao cálculo do 13° salário.
Exemplo prático
Vamos supor que um trabalhador tenha um salário bruto de R$ 2.000,00 por mês e trabalhou o ano inteiro. O cálculo do 13° salário seria:
R$ 2.000,00 ÷ 12 = R$ 166,67 (1/12 avos do salário bruto)
R$ 166,67 x 12 = R$ 2.000,00 (valor do 13° salário)
Conclusão
Calcular o 13° salário de forma correta é fundamental para garantir que o trabalhador receba o benefício a que tem direito. Seguindo o passo a passo descrito acima, é possível realizar esse cálculo de maneira simples e precisa, evitando erros que possam prejudicar o trabalhador ou a empresa. É importante lembrar que o 13° salário deve ser pago até o dia 20 de dezembro de cada ano, conforme estabelecido por lei.