O Prouni é um programa educacional criado pelo Ministério da Educação e pelo Governo Federal que destina bolsas parciais e integrais para alunos em instituições privadas de ensino superior. Os cursos oferecidos são de graduação com direito a uma formação específica.
Para aderir ao programa os alunos tem que comprovar a sua renda familiar. Os que concorrem às bosas parciais podem ter uma renda bruta familiar de até três salários mínimos por pessoa; já os que se candidatam para as bolsas integrais esse valor desce para um salário e meio por pessoa.
Documentação
Para comprovar a renda fixa, o candidato e seus familiares deverão apresentar documentos que provem as informações dadas durante a inscrição no programa.
Lembrete: A autenticidade da cópia dos documentos deve ser atestada através da apresentação das suas vias originais.
Identificação do candidato e familiares
- RG;
- Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- CNH;
- Identidade militar (para homens);
- Passaporte emitido no Brasil;
- Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), se necessário;
- Carteira Funcional.
Comprovantes de residência
- Conta de água, luz, gás ou telefone;
- Contrato de aluguel em vigor;
- Declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência;
- Guia ou carnê do IPTU ou do IPVA;
- Extrato do FGTS;
- Extrato ou demonstrativo bancário de empréstimo, aplicação financeira, poupança e/ou conta corrente;
- Fatura de cartão de crédito;
- Boleto bancário da mensalidade do plano de saúde, escolar, financiamento habitacional e/ou do condomínio;
- Demonstrativo ou comunicado do INSS ou da Receita Federal;
- Contracheque emitido por órgão público;
- Declaração anual do IR de pessoa física.
Comprovante de rendimentos
Assalariados:
- Três últimos contracheques;
- Seis últimos contracheques (se tiver pagamento de comissão ou hora extra);
- Declaração anual do IR de pessoa física;
- CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia;
- Extratos bancários dos últimos três meses;
- Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS referente aos seis últimos meses.
Aposentados e Pensionistas:
- Extrato mais recente do pagamento de benefício;
- Extratos bancários dos últimos três meses;
- Declaração anual do IR de pessoa física.
Atividade rural:
- Declaração anual do IR de pessoa física;
- Declaração do IR pessoa jurídica;
- Extratos bancários dos últimos três meses das pessoas físicas e jurídicas;
- Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses;
- Declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar.
Autônomos:
- Declaração anual do IR de pessoa física;
- Declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar;
- Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês;
- Extratos bancários dos últimos três meses.
Profissionais liberais:
- Declaração anual do IR de pessoa física;
- Declaração do IR pessoa jurídica;
- Extratos bancários dos últimos três meses;
- Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês;
- Declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar.
Rendimento de bens móveis, imóveis e aluguel:
- Declaração anual do IR de pessoa física;
- Extratos bancários dos últimos três meses;
- Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.
Dirigentes e sócios de empresas:
- Declaração anual do IR de pessoa física;
- Declaração do IR pessoa jurídica;
- Três últimos contracheques;
- Extratos bancários dos últimos três meses;
- Declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar.
Comprovação de divórcio, separação ou óbito dos pais
- Comprovante de separação ou divórcio dos pais ou certidão de óbito.
Comprovante de pensão alimentícia
- Cópia de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública determinando o pagamento de pensão alimentícia.
Comprovante para pessoas com Ensino Médio
- Comprovantes dos períodos letivos referentes ao ensino médio cursados em escola pública;
- Comprovante de percepção de bolsa de estudos integral durante os períodos letivos referentes ao ensino médio cursados em instituição privada;
- O estudante que tenha cursado o ensino médio no exterior deverá apresentar as vias originais dos documentos referidos nos itens acima, e a respectiva tradução para o português, por tradutor juramentado;
- Para a comprovação de conclusão do ensino médio, o estudante poderá apresentar certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) ou dos exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
Comprovante de deficiência
- Laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, expressa referência ao código correspondente da CID.
Comprovante para professores da Educação Básica
- Comprovante de efetivo exercício do magistério na educação básica pública.
Mais informações
Acesso o site do Prouni.