O prazo para declarar o Imposto de Renda é do dia 1 de Março até o dia 30 de Abril, as declarações podem ser feitas de forma completa ou simplificada. É necessário que dentro desse prazo o formulário da Receita Federal seja preenchido e que todos os documentos para comprovações sejam entregues, enviados pelo site ou entregue a agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
Precisam declarar o Imposto de Renda pessoas físicas e jurídicas. As deduções funcionam como desconto em cima do pagamento que será feito sobre os tributos de cada cidadão que possuir rendas e patrimônios acima dos valores estipulados pela legislação da Receita Federal.
Antes de preencher o formulário, é necessário que o cidadão separe os seguintes documentos:
* Documentos que comprovem os rendimentos recebidos no ano anterior – como salários e aluguéis;
* Recibos de compra e venda de carros, ações e imóveis;
* Recibos e notas referente a gastos com educação, saúde e pensão alimentícia;
* Papéis que comprovem dívidas – como financiamentos e consórcios.
Esses papéis são comprovantes de deduções fiscais que ajudam o contribuinte na hora de declarar o imposto, pois ajudam-o a diminuir cerca de 20% de tributos a serem pagos a Receita.
As declarações simples é uma ótima escolha para quem não tem filhos, para quem recebe apenas uma renda tributável, para pessoas que não tem gastos demasiados com saúde, educação, pensão alimentícia e para as pessoas que tem um curto prazo para declarar todas as suas deduções. Já as declarações amplas são indicadas as famílias que possuem grandes gastos dedutíveis, mas deve-se tomar cuidado em ambos os casos para que todos os documentos sejam legais e verdadeiros para que o declarante não caia na malha fina.
As pessoas que não respeitam os prazos de entrega de documentos para que a receita avalie a retificação, poderá receber uma multa mínima de cerca de R$ 165,74 ou a máxima que cobra do devedor uma taxa de até 20% do valor total do imposto.
Nas declarações é possível que os pais deduzam os gastos dos filhos ou os de qualquer dependente sendo que cada um tem o direito de indicar até R$ 1.974,12 do valor destinado para os gastos feitos por cada integrante da família. Quando um filho, parente ou dependente declarar o seu próprio imposto, o outro declarante terá que deixar de deduzir os gastos dos mesmos, pois o CPF pode ser utilizado em apenas um sistemas de declaração e dedução.
Os pagamentos dos impostos devem ser feitos anualmente. Se ao fazer uma declaração o contribuinte ainda estiver devendo algo para a Receita, essa dívida poderá ser paga á vista ou em até 8 vezes, sendo que optando por parcelamento o devedor irá pagar taxas de juros sobre a taxa Selic sobre as mensalidades até que quite todas elas.
As declarações podem ser feitas pelo site da Receita Federal ou nas agências da Caixa Econômica e do Branco do Brasil, não esquecendo de levar todas as suas documentações pessoais e os comprovantes das deduções que deseja fazer.
Curiosidades
* As pessoas que deixaram o Brasil para morar no exterior e habitam lá por mais de um ano, não precisam mais fazer as deduções e declarações – a não ser que voltem para o Brasil.
* Os contribuintes que vierem a falecer só deveram deixar de declarar seus impostos depois que seus inventários estiverem fechados.