As empresas que atuam no mercado pela internet, costumam ser autuadas frequentemente pelo PROCON (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor), porque os serviços oferecidos costumam não ser tão eficientes e qualificados como nas redes físicas, deixando os consumidores insatisfeitos.
Essa fundação funciona como um dos órgãos auxiliares do Poder Judiciário, pode ser encontrada em todos os estados e municípios brasileiros e deve ser procurada sempre pela população quando os seus direitos não forem respeitados. Sua dinamização é executada pelo o Artigo 105, na Lei 8.078/90, do Código de Defesa do Consumidor.
Denúncias
Antes de executar qualquer tipo de denúncia, é essencial que o indivíduo registre uma reclamação contra o fornecedor da mercadoria, bem ou serviço, comunicado que poderá ser enviado para o site, e-mail ou endereço da empresa. Após esse processo, a rede terá 10 dias para receber a reclamação, sendo que após esse prazo, seu esclarecimento deverá ser emitido imediatamente para o consumidor.
Observação: O prazo para registrar a reclamação é até o 15° dia do segundo mês posterior ao da aquisição da mercadoria, bem ou serviço.
Caso nenhuma resposta seja obtida, a pessoa física ou jurídica poderá efetuar a denúncia. Esse processo poderá ser realizado nos seguintes locais:
- Postos de atendimento do PROCON;
- Procons Municipais conveniados e da Secretaria da Fazenda;
- Pelo site do PROCON do estado em que o consumidor reside;
No momento da denúncia, o consumidor deverá informar que executou a reclamação por tais motivos e se possível comprovar que esse ato realmente foi feito, através de um cópia do comunicado.
Se o fornecedor da mercadoria solucionar o problema, a reclamação do indivíduo será arquivada pelo PROCON, mas se não acontecer, a denúncia será lavrada com um auto de infração, dando início a um processo sancionatório, que geralmente é resolvido na justiça, com a presença de um representante da empresa e o consumidor.
Mais informações
Procure um dos postos do PROCON mais próximos da sua residência ou entre em contato com a ouvidoria do Distrito Federal pelo número (61) 2104-4244. Caso resida em outro estado, solicite nesse atendimento o telefone do autoatendimento ou o endereço da agência em sua localidade.