A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) trata-se de uma comissão formada por um grupo de representantes indicados pelo empregador e pelos componentes eleitos pelos empregados. Esse procedimento é realizado de forma paritária onde cada empresa possui a sua independência.
A principal finalidade da CIPA é prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho que cada indivíduo exerce, preservando assim a vida e a saúde do trabalhador, tal como a sua seguridade trabalhista.
Composição da CIPA
» Presidente: indicado pelo empregador);
» Vice-presidente: indicado pelos representantes dos empregados;
» Secretário: indicado pelo acordo do empregador e dosa empregados;
» Suplente: indicado pelo acordo do empregador e dosa empregados.
O mandato de uma eleição dura um ano, sendo que os componentes do grupo que faltarem as reuniões sem justificativa poderão ser substituídos. É importante lembrar que os mesmos não podem sofrer demissão arbitrária (que não seja ocasionada por um motivo disciplinar, econômico ou técnico).
Os componentes do grupos, chamados de “cipeiros”, não podem ser transferidos para outro local, salvo que concordem com o mesmo. A reeleição do grupo deverá acontecer 45 dias antes do término do mandato, onde deverá ser convocada pelo empregador. Os novos membros da CIPA deverão assumir seus cargos no primeiro dia após o término do mandato interior.
Atribuições de uma CIPA
» Promover modificações nos ambientes de trabalho;
» Implementar medidas de avaliação e prevenção de prioridades;
» Divulgar todas as informações sobre a segurança do local;
» Verificar toda e qualquer situação de risco;
» Avaliar e elaborar planos de trabalho para prevenção da segurança e da saúde dentro da empresa/trabalho;
» Participar da elaboração de mapas de risco do trabalho;
» Pedir e realizar paralisações de trabalho em situações com riscos graves;
» Preencher fichas de informações sobre a situação da segurança na empresa e fazer um relatório com as atividades da CIPA e enviar para o Ministério do Trabalho;
» Sugerir a realização de treinamentos, cursos e palestras para os trabalhadores.
Aviso
Todas as empresas, sejam elas sociedades de economia mista, privadas, públicas, entre outras que possuírem 20 ou mais funcionários, são obrigadas a ter uma CIPA.