Após a reformulação da lei do inquilinato 8.245/91, a mesma deixou mais equilibrada a relação inquilino e proprietário. Ficou mais fácil mover ação de despejo contra locatários em débito, contudo, há um privilegio em uma série de parâmetros aos bons pagadores que não infligem as cláusulas contratuais.
De acordo com a nova legislação o inquilino tem no máximo 45 dias para para desocupar o imóvel em caso de ação judicial, com o prazo de 15 dias para quitar o valor pendente após o mesmo ser notificado e 30 dias para a desocupação efetiva. Antes esse processo podia se estender por até três anos, onde só o tempo estipulado para o devolvimento do local chegava a 6 meses.
Segundo dados essas novas medidas reverberam rapidamente na relação entre locador e locatário, diminuindo significativamente o número de ações de despejo, mostrando uma debandamento na inadimplência. Especialistas afirmam que isso acontece porque as normas vigentes deixam os inquilinos mais temerários em atrasar o aluguel e acabar sendo posto para fora de casa. O aumento do valor dos alugueis contribuem ainda mais com esse medo. Encontrar uma locação com preços convidativos está difícil atualmente, então é melhor preservar o contrato que se tem.
Mesmo assim ainda há diversas dúvidas circundando a questão do despejo, a principal delas é em quais situações o mesmo pode ser legitimado? Primeiramente em casos de não pagamento, nesses a carência é praticamente zero, permitindo que ação seja movida no dia seguinte ao atraso. Outra forma de desocupação é conhecida como denúncia vazia, após transcorrer de 30 meses o dono pode requerer o imóvel sem precisar apresentar razões especificas para tal. A desocupação também pode ser solicitada em caso de obras interpeladas pela a administração da cidade e que sejam comprometidas caso o locatário esteja no imóvel.
Em casos de contrato verbal o procedimento pode ser um tanto mais complicado. Recomenda-se antes de tudo comunicar sobre as pendências de maneira extraoficial antes do ajuizamento. Outro ponto modificado interessante está sobre as questões do fiador, quando o contrato não exige estes ou nenhuma outra forma de garantia, o mal pagador pode ser despejado em até 15 dias. Por consequência, isso diminuiu a burocracia tornando bem mais fácil a locação, o que é favorável à ambas as partes.