Toda a competência dos Juizados Especiais é estabelecida pela Lei de número 10.259/01 e a de 9.099/95, onde dita que é de sua inteira responsabilidade processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça até o valor de quarenta salários mínimos (R$ 28.960,00 reais), assim como as suas sentenças.
Causas competentes dos Juizados Especiais
» Ações de despejo para uso próprio;
» Possessórias sobre bens imóveis;
» Possessórios de arrendamento rural e de parceria agrícola;
» Possessórios de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio;
» Possessórios de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico;
» Possessórios de ressarcimento por danos causados em acidentes de veículos, ressalvados os casos de processo de execução;
» Possessórios de cobrança de seguro, relativo aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução;
» Possessórios de cobrança de honorários dos profissionais liberais, salvo o disposto em legislação especial;
Atenção
Em relação a esfera Federal, os Juizados Especiais Federais podem abordar causas com competência de até sessenta salários mínimos (R$ 43.440,00 reais), salvo as causas dispostas nos incisos I, II, III e IV, §1º, Art. 2º, da Lei nº 10.259/01.
A divisão entre os Juizados criminais e os criminais federais variam de acordo com as suas responsabilidades e deveres, onde no primeiro caso ficam encarregados de conciliar, julgar e executar as infrações penais de menor potencial ofensivo (tal como contravenções penais e os crimes com pena máxima de dois anos); e no segundo de realizar as mesmas funções, mas no âmbito Federal do país. Ambos devem respeitar todas as regras de conexão e continência.
Quem pode entrar com ação nos Juizados?
» Pessoas Físicas (em ambas esferas);
» Pessoas Jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público;
» Microempresas (em ambas esferas);
» Sociedades de crédito ao microempreendedor.
» Pequenas de pequeno porte (em esferas federais).
É importante lembrar que nos processos criminais, o autor será sempre o Ministério Público. Já a União, as autarquias, as empresas públicas federais e as fundações serão sempre réus.