O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um sistema que foi implantado em 1967 pelo Governo para que ao ser demitido, o empregado não se sinta prejudicado financeiramente. Todos os meses o dono da empresa em que o empregado trabalha, deverá depositar em uma conta poupança da CEF (Caixa Econômica Federal) uma quantia de 8% do total do salário que ele recebe para que quando for demitido, tenha condições de se manter, abrir um negócio ou investir em patrimônios.
O FGTS, ao contrário do INSS e do Imposto de Renda não é descontado do salário do trabalhador pois esse depósito é de total responsabilidade do empregador.
Após a rescisão de contrato sem justa causa, o trabalhador poderá dar entrada no FGTS em uma das agências da CEF para receber o seu fundo de garantia, sendo que quando sacado o dinheiro, deverá pagar 40% do valor total para a empresa pela quebra de contrato – referente a multa.
Depois de dar entrada na CEF, levando todos os documentos necessários – sendo os principais a carteira de trabalho, número do PIS/PASEP e um documento original com foto – o trabalhador poderá receber esse dinheiro em até 5 dias úteis, sendo que só poderá ser sacado em agências ou conveniências cadastradas e vinculadas com a Caixa Econômica.
O FGTS também poderá ser sacado:
- * Quando a pessoa tiver mais que 70 anos;
- * Em casos de doenças em estágios terminais;
- * Em casos de câncer;
- * Para dar entrada ou quitar o contrato de residência própria;
- * Em casos de desastres naturais;
- * Caso a pessoa esteja afastada ou que não haja depósito em 3 anos com o FGTS;
- * No caso de falecimento do trabalhador;
- * De aposentadoria;
- * Quando o trabalhador ou o seu dependente for portador do vírus HIV;
- * Em casos de liquidação de dívidas sobre moradias.
Para os trabalhadores menores de idade, considerados aprendizes, o valor a ser depositado pela empresa é de 2% do valor do salário do mesmo para o fundo de garantia.
O saque do FGTS é feito com o Cartão do Cidadão, um cartão magnético da CEF que corresponde a benefícios – como bolsa família -, PIS e FGTS.
O fundo de garantia pode ser usado para financiar habitações populares, infraestrutura urbana e saneamento básico, isto é, financia os principais bens que todo trabalhado necessita, favorecendo ainda a facilidade em conseguir os benefícios e descontos nos programas através da comprovação de sua renda.
Quanto mais tempo o empregado trabalhar, mais dinheiro o seu FGTS acumulará, pois deverá ser sacado somente quando seu contrato acabar ou quando for demitido sem justa causa.
Tem direito ao FGTS os trabalhadores com contrato formal, trabalhadores rurais, safreiros – empregados rurais que trabalham por safra –, atletas profissionais e empregados domésticos poderão participar do acumulo do FGTS quando seu empregador depositar os 8% a critério dele em uma conta poupança da CEF em nome do trabalhador.
O Cartão do Cidadão também é um dos meios do trabalhador observar se o pagamento do FGTS está sendo efetuado, mesmo que não tenha como sacar, ele poderá fazer essas visualizações. Em caso da CEF ou do empregador não pagar o FGTS, é indicado que o trabalhador procure a justiça para que a retirada do dinheiro seja feita.
Para mais informações, é possível que os trabalhadores converse com os diretores da empresa ou com atendentes de pessoas físicas na CEF para esclarecer suas dúvidas.