O que é?
Os depósitos judiciais ou recursais trabalhistas diz respeito a obrigação que o empregador possui quando quer recorrer a uma decisão judicial definitiva dos órgãos jurisdicionais quando existem reclamatórias trabalhistas contra o mesmo.
Recursos
Os recursos contra as decisões definitivas dos Tribunais Regionais do Trabalho e da Vara Trabalhista podem ser constatados nos arts. 895 e 896 da CLT, onde o depósito se encontra no art. 899 da CLT.
Ato TST 506/2013
Com o Ato do TST 506/2013, novos valores foram estipulados para esses depósitos com o reajustamento da variação acumulada do INPC do IBGE. Lembrando que estão em vigor desde o dia 1° de Agosto de 2013:
• No caso de interposição do Recurso Ordinário: R$ 7.058,11 reais;
• No caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória: R$ 14.116,21 reais;
• No caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário: R$ 14.116,21 reais.
O depósito judicial trabalhista só pode ser exigido se a empresa for condenada ao pagamento de valores, tendo então a obrigatoriedade da execução da sentença e do pagamento da condenação.
Primeira instância
Caso a condenação esteja em primeira instância e seu o valor for menor que o de interposição do Recurso Ordinário junto ao TRT, a empresa poderá escolher até o limite da condenação, ou então o valor será escolhido será da interposição do Recurso Ordinário.
O depósito para interpor recurso nas instancias superiores, não possui caráter acumulativo, sendo assim, a empresa poderá utilizar o primeiro depósito já realizado para compor o valor total de R$ 14.116,21 reais, exceto se a condenação (seu valor) for menor que a soma da interposição do Recurso Ordinário com a interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário.
Guia
Os guias podem ser encontrados em agências bancárias e pagas nelas também, ou pelo site do Guia Trabalhista.