Para realizar a escritura de um bem imóvel dentro das legalidades da lei, é necessário que documentos imobiliários sejam apresentados na prefeitura da cidade, tendo carimbos comprobatórios fornecidos por um cartório da região.
Dica: antes de tomar qualquer inciativa sobre esse procedimento, entre em contato com a prefeitura e com o cartório da região para saber quais são as suas normas referentes a esse assunto.
Principais documentos exigidos
» Documento original e cópia do contrato de compra e venda do imóvel;
» Documentos pessoais, tal como:
- » RG;
- » CPF;
- » CTPS;
- » Comprovante de residência;
- » Certidão de casamento (caso possuir);
- » Documentos de outros imóveis (caso possuir);
» Se for pessoa jurídica:
- » Representantes com original e cópia do RG e CPF;
- » Contrato ou Estatuto Social de Constituição da empresa;
- » Cartão válido do CNPJ;
- » Atas das Assembleias ou alterações contratuais;
- » Procurações (se possuir);
- » Autorizações (se possuir);
- » Certidões Negativas da Certidão Simplificada da Junta Comercial;
- » Certidões Negativas de Débitos;
» ITBI/ ITCMD;
» Documentos e assinaturas do companheiro ou conveniente.
Dicas
Após a lavratura da escritura é indicado que o comprador do bem imóvel solicite um translado do desse documento. Ele deverá levá-lo para um cartório onde registrou todas as papeladas descritas acima. Depois que isso for realizado é que o indivíduo se tornará dono do imóvel legalmente.
Esse mesmo papel também deverá ser encaminhado para a Secretária da Fazenda, para que o órgão providencie a titularidade das guias de imposto predial para que sejam encaminhadas para o comprador.