Jovens e adultos apaixonados por carros geralmente tentam personalizar ao máximo os seus veículos, a fim de diferencia-los dos demais modelos semelhantes. Essas modificações de automóveis – comumente chamados de carros tunados – encantam gerações de apaixonados pelo visual geralmente agressivo e chamativo que compõem.
Além disso, há colecionadores, concursos de carros tunados e feiras de exposições desses veículos, algo que pode gerar lucros aos donos e deixar tudo mais interessante. Porém, há uma grande questão entorno das modificações nos automóveis, especialmente quando essas acabam prejudicando o desempenho e a segurança do veículo.
O ato de rebaixar o automóvel, seja com corte de molas ou com a instalação de suspensão controlável, é uma das questões em que o condutor dono do veículo deve prestar bastante atenção. A resolução 292 vigorada em agosto de 2008 do Contran – Conselho Nacional de Trânsito – permite a alteração de rebaixar, porém esta deve seguir algumas especificações.
Para estar dentro da lei, o condutor dono do veículo deverá escolher qual suspensão – deve ser permitida pelo INMETRO – colocará no automóvel e consultar o Detran que encaminhará os dados no carro e da suspensão ao Denatran. Se o Denatran permitir que a suspensão seja instalada de acordo com as normas, o pedido voltará com o Certificado de Segurança Veicular (CSV).
Com esse documento, o proprietário do veículo poderá fazer as alterações dentro da legalidade, desde que seja apenas o mencionado na consulta ao Detran. Nele, constará a nova altura do veículo – após a alteração – contada do ponto mais baixo do farol original do modelo até o chão. O proprietário não poderá fazer nada que altere esses dados.
Dessa forma, não correrá o risco de ser parados ou ter o veículo apreendido pela polícia. Vale lembrar que a multa para esse tipo de infração é de R$ 127,00 e 5 pontos na carteira, além da necessidade de manutenir o veículo ao seu estado nativo de fábrica.