O ministério da Educação é o responsável por criar o programa social: Financiamento Estudantil. O objetivo principal desse programa é financiar bolsas de estudos aos estudantes que não possuem uma situação financeira capaz de propiciar a entrada dos mesmos no ensino superior.
Posto isto, é através do portal Fies que será possível realizar a inscrição para o Fies, basta informar os dados solicitados no cadastro corretamente, por exemplo, o curso e a instituição desejada.
O site também permite que seja feito uma simulação do financiamento, para obter informações como: o quanto deverá pagar nas parcelas e o total. Os beneficiados pelo financiamento, poderão ter o saldo devedor do Fies de 1% no abatimento. Já na fase de amortização, o saldo é amortizado de acordo com os cálculos da tabela Price.
O pagamento do financiamento estudantil é facilitado, pois o juros são de 3,4% por ano, proporcionando que os estudantes possam realizar o financiamento em qualquer época do ano.
O prazo de carência é de 18 meses e o período de amortização poderá ser três vezes no tempo de financiamento, acrescido em 12 meses. Sendo assim, o estudante terá o direito de pagar no máximo R$ 50 em relação aos juros do financiamento por três meses e ao concluir o curso, o estudante pagará os mesmos R$ 50 dos juros de três em três meses, em até 18 meses.
Assim que os 18 meses forem encerrados, o valor do saldo devedor do Fies será parcelado. Acesse o site oficial do Fies e fique por dentro dos cursos e instituições que participam do programa.
Portanto, para saber mais sobre o Fies, o saldo devedor e os juros, basta entrar no site oficial do Fies MEC para tirar todas as dúvidas. Entre também em contato pela central de atendimento do Fies.
Telefone: 0800 616 161
Veja a seguir, fatores importantes sobre o Fies:
• O FIES (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior), efetua o pagamento das IES (Instituições de Ensino Superior) através dos CFT-E (Certificado Financeiro do Tesouro – Série E), título público federal remunerado pelo IGP-M (Índice de Preços de Mercado). Os CFT-E vinculados ao FIES podem ser utilizados exclusivamente para quitação de obrigações junto ao INSS.
• O crédito estará disponível em nome da Mantenedora na data programada para acesso à página no SIFES, que permite o acesso para o recolhimento ao INSS, relativo à competência.
• Para obter o documento de quitação das contribuições declaradas na internet, acesse o Site do FIES (http://fies.caixa.gov.br) no segundo dia após o período de recolhimento.
• Os parcelamentos de débitos podem ser pagos com antecedência, pois os débitos constituídos configuram uma renegociação de dívidas passadas, neste caso, os débitos parcelados pagos com antecedência serão tratados como amortização.