Através da Lei 11.696/2008, houve uma mudança em alguns casos de guarda dos filhos, que antes eram destinadas às mães apenas. Aos pais, o direito era reservado somente quando a mãe não possuía condições de exercer tal função, mas agora ambos podem ter a guarda dos filhos.
A Guarda compartilhada a partir do ano de 2008 começa ser a primeira opção do juiz quando não há acordo de guarda entre os pais, sendo que ambos devem ter condições de criar os filhos. Esse processo não diz que a criança irá possuir duas casas, mas que poderá passar um período com a mãe e outro com o pai. Mas nessa decisão, o juiz e a assistente social também levam em conta o interesse da criança nessa prática.
Mesmo a guarda da criança sendo compartilhada, a pensão não é anulada pois a mesma precisa suprir suas necessidades. Anteriormente, a pensão alimentícia normalmente era paga pelo pai, mesmo o filho(a) morando com a mãe. Com a nova Lei, a pensão alimentícia funciona da seguinte maneira: paga a pensão o indivíduo que não mora com o filho, mesmo que o veja todos os dias e seu valor continua variando entre 25% a 30% de acordo com ordens e decisões jurídicas.
Qualquer um dos pais que tiver a obrigação dita judicialmente pelo pagamento da pensão e não o fizer, poderá ser preso. Em alguns casos, a pensão alimentícia é dividida entre os pais, onde ambos custeiam igualitariamente as despesas de seus filhos.