O Imposto de Renda é um tipo de tributo que já faz parte da economia monetária em âmbito mundial. Seu pagamento abarca tanto pessoas físicas quanto jurídicas que tenham renda mensal e anual acima de um valor X determinado pela receita federal. Esse arrecadação é muito importante para o desenvolvimento do país, sendo aplicada em infraestrutura, educação, saúde, entre outras coisas.
Uma das modalidades de cobrança do IR é o Imposto de Renda Retido na Fonte, acontece quando o tributo devido ao leão pelo contribuinte é abatido da própria fonte de sua renda, trocando em miúdos, é quando o valor do imposto é descontado automaticamente da renda do cidadão, normalmente feito pela parte empregadora, responsável por repassar a alíquota para os cofres públicos. O IRRF também incide sobre a renda de pessoas jurídicas com lócus atual estrangeiro, cujo benefício é advento brasileiro.
Quando fonte pagadora não executa corretamente a retenção tributária exigida, terá que saldar os valores referentes, a posteriori, corrigidos com juros e multa. Todo empregado deve estar ciente sobre a desconto da taxa e se o contratante cobra-la e não repassar para à Receita, estará cometendo ato criminoso, previsto na lei 8.137/90.
Os contribuintes que a cada mês teve o IRRF descontado poderá ao final do ano ter esse valor restituído, para isso, deve declarar à Receita Federal parte dos seus gatos, assim será analisado o quanto de imposto foi pago, se exceder as alíquotas vigentes, receberá a quantia adjacente em sua conta bancaria pessoal, contudo, pode acontecer do valor devido ser maior ao já tributado, nesse caso, o quantia ausente deve ser quitada junto ao governo.
Esteja em dia com a receita, cair na malha fina do leão pode lhe causar grandes transtornos, por exemplo a apreensão de posses. Caso o valor do tributo seja muito alto, entre em contato com a Receita Federal e de entrada no pedido de revisão e posterior parcelamento da dívida.