O salário-maternidade pode ser efetuado pela empresa e pela Previdência Social (INSS), quando feito pela empresa, ela se torna responsável por fazer o desconto em folha do INSS, já quando o pagamento passa a ser pela Previdência, ele mesmo desconta da segurada o percentual que deve ser retirado da contribuição.
Qual o valor do Salário Maternidade ?
O valor do salário-maternidade é o mesmo que o salário mensal. Mesmo que a segurada não esteja empregada ou seu trabalho não seja formal, ela recebe um auxílio em seu período de licença, desde que tenha contribuído mais de dez meses para a Previdência.
Qual o tempo da Licença Maternidade ?
O tempo de licença maternidade para seguradoras formais e informais são de 120 dias, no caso de adoção, a segurada tem direito a 120 dias caso a criança tenha até 1 ano, de 1 a 4 anos, a segurada tem direito a 60 dias e de 4 a 8 anos, licença de 30 dias, para funcionárias públicas o prazo é de seis meses ou 180 dias, já no caso de aborto espontâneo, a segurada tem direito a duas semanas caso a perda tenha ocorrido antes de 23 semanas de gestação, depois de 23 semanas, a segurada tem o direito de receber 120 dias, pois para a lei sua perda é considerada como parto.
Como receber a Licença Maternidade ?
Os pagamentos pela empresa são feitos quando a segurada for empregada e trabalhadora avulsa. Já o pagamento feito pelo INSS são para segurada empregada no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, segurada contribuinte individual, segurada facultativa e empregada doméstica.
As contribuições do salário maternidade são:
* Contribuição descontada da segurada empregada;
* Contribuição descontada segurada facultativa;
*Contribuição da segurada contribuinte individual;
* Contribuição patronal de 12% no caso de empregada doméstica;
* Contribuição patronal de 20%;
* Contribuição racional para o RAT (Riscos e Acidentes de Trabalho);
* Contribuição para outras entidades e fundos – Terceiros.
A licença maternidade pode começar 28 dias antes do parto da segurada. Para começar a receber o salário-maternidade, a segurada deve apresentar a certidão de nascimento do bebê ou mostrar o atestado médico, quando empregadas formalmente também devem apresentar o PIS e a carteira de trabalho.