Cada dia que passa torna mais evidente o quanto a saúde de nosso planeta está debilitada, por isso as preocupações ambientais tem sido cada vez mais frequentes, tratados como o de Kioto evidenciam a preocupação, mas, a norma e a conduta nesses casos quase sempre são dispares e os interesses industriais e econômicos sobressaem sobre os ambientais e é para garantir prática sustentável que existe o licenciamento industrial.
De uma maneira geral o licenciamento industrial não é apenas uma medida ecológica protecionista, vai além, visa conciliar os anseios da iniciativa privada ao bem comum, ou seja tenta promover um ganho ou a não perda de qualidade de vida dos grupos sociais que se encontram nós arredores de onde a empresa deseja se instalar. Para licenciar-se a empresa precisa seguir uma série de pré-requisitos e de normas visando controlar os impactos dela na região.
A industria precisa dentre outras coisas assegurar capacidade para dar condições de trabalho dignas, de saúde e ambiente. Para isso a entidade deve ter um projeto, que será totalmente analisado por órgãos públicos antes da liberação para a construção. As empresas licenciadas são agrupadas em quatro tipos de classificações de acordo com tipo de fomento. Os objetivos primordiais do licenciamento ambiental são: prever situações de risco, resguardar a saúde pública e dos funcionários da mesma, salvaguardar a medidas territoriais, garantir a boa qualidade ambiental, prevenir excessos extrativistas e promover o cumprimento das regras de segurança e higiene.
O atual regime vigorante no intuito licenciamento industrial é o RELAI foi instaurado em 2013 e revisitado em 2007 e não só avalia a indústria, também fiscaliza-a para assegurar que a conduta não vaze a proposta e para que nenhuma das partes saiam desfavorecidas, nem os trabalhadores, nem a empresa, tão pouco a sociedade e o meio natural.