O Seguro Desemprego é um programa destinado a classe trabalhadora. Esse é um dos direitos que foram conquistados pela classe proletariada. Ele é destinado para trabalhadores formais e domésticos que foram demitidos sem justa causa, para aqueles que receberam dispensa direta, para pescador profissional e para trabalhadores que foram pegos trabalhando em serviços escravos.
O seguro só poderá ser requerido por trabalhadores que tenham mais de 6 meses de serviços prestados para a empresa que trabalha. O seu pedido deve ser realizado em até 120 dias corridos após a sua data de demissão.
Onde solicitar o seguro?
- Caixa Econômica que seja cadastrada no MTE;
- Nos postos de Atendimento das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE);
- Nas entidades que estejam cadastradas no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
- Nos postos do Sistema Nacional de Emprego.
Documentos necessários
- Documento de identificação com foto – RG ou CNH;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Requerimento do Seguro-Desemprego SD/CD;
- Os 3 últimos contracheques;
- Cartão do PIS-PASEP, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT;
- Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial.
Quantas parcelas o trabalhador tem direito?
A quantidade de parcelas serão correspondentes com o período em que o trabalhador prestou serviços antes de sua demissão.
- De 6 á 11 meses: 3 parcelas;
- De 12 á 23 meses: 4 parcelas;
- De 24 á 36 meses: 5 parcelas.
Valor das parcelas
O valor das parcelas pagas ao trabalhador pelo seguro serão calculadas e baseadas nos seus três últimos contracheques ou pelo salário mínimo, podendo variar entre R$ 678,00 a R$ 1.235,91.
Onde o trabalhador recebe o seguro?
O trabalhador começará a receber as parcelas do seu seguro 30 dias após o seu encaminhamento nas agências da Caixa Econômica Federal ou nas Lotéricas.