O conceito de administração de uma forma mais abrangente significa o gerenciamentos dos recursos disponíveis, os meios, para a consumação de determinados fins. Dentro da esfera jurídica pública podemos entender como procedimento administrativo a forma na qual se dá essa relação prática, que segue os parâmetros estabelecidos no Código de Procedimentos Administrativos.
Os procedimentos está inserido dentro do processo administrativos estes possuem um abrangência maior abarcando toda a federação e seu fomento é de tutela da União. As normas já instituídas podem ser firmadas pela Estados e pelo Distrito Federal, o que dar-se-a costumeiramente de forma procedimental, ou seja, o procedimento administrativo é a forma exteriorizada, o modus operandi, a efetivação do processo.
Código do Procedimento Administrativo
O Código do Procedimento Administrativo é uma lei geral, preconizada pelo Decreto-Lei 442/91 que sofreu alteração em 31 de Janeiro de 1996 pelo Decreto de Lei 6/96, que regula e fornece o arcabouço de ferramentas aos órgãos da administração pública, obedecendo a princípios gerais de atuação legal, pautados na Lei e no Direito subsidiados pela Constituição, regradas de tratados internacionais, Direito comunitário, Leis de Assembléia pública, decretos regionais e regulamentos regionais.
Nas relações com particulares deve obedecer os princípios de isonomia, rechaçando qualquer tentativa de favorecimento ou desfavorecimento por questões de sexo, opção sexual, cor, credo, naturalidade, concepções políticas e ideológicas, condição social, nível de formação e ancestralidade.
Os procedimentos devem também compreender as multifaces das situações e agir de maneira ajustada frente a elas, de maneira imparcial mantendo-se distanciados de influências pessoais e subjetivas que corrompam esse preceito. Deve sempre colaborar com os particulares, descortinado os caminhos para a obtenção dos resultados, dando livre acesso documental, comunicando as informações e decisões pertinentes.
Todos os serviços de responsabilidade da Administração pública devem ser apresentados aos particulares de maneira não burocrática, rápida e transparente. Devem respeitar em primazia a gratuidade, exceto em casos de lei especial, mesmo assim, se o particular provar sua impossibilidade financeira de arcar com os custos da operação, poderá usufruir do procedimento totalmente ou parcialmente gratuito.