Dirigir sem camisa é infração de trânsito

Ter uma boa conduta no trânsito é fundamental para todos os cidadãos que possuem carteira de motorista de qualquer veículo, pois somente assim as leis, as regras e a vida humana são respeitadas com dignidade.

Muitas multas são aplicadas diariamente a motoristas por não respeitarem as regras regidas pelas Leis de Trânsito e com isso muitos saem no prejuízo por ainda serem penalizados pelos órgãos correspondentes de fiscalização. 

Dirigir sem camisa ou descalço não é uma infração de trânsito. Confira abaixo as principais infrações de trânsito.

Infrações leves

* Estacionar afastado a mais de 50 centímetros da calçada: multa de R$ 53,20 e 3 pontos na carteira.

* Usar luz alta em via iluminada: multa de R$ 53,20 e 3 pontos na carteira.

* Buzinar prolongadamente entre ás 22 horas e ás 06 horas: multa de R$ 53,20 e 3 pontos na carteira.

* Ultrapassar veículos em cortejo: multa de R$ 53,20 e 3 pontos na carteira.

* Conduzir sem portar documentos obrigatórios: retenção do veículo, multa de R$ 53,20 e 3 pontos na carteira.

Infrações médias

Pode dirigir sem camisa?

* Atirar lixo em via pública: multa de R$ 85,13 e 4 pontos na carteira.

* Dirigir com fone de ouvido ou celular: multa de R$ 85,13 e 4 pontos na carteira.

* Dirigir com uma mão só: multa de R$ 85,13 e 4 pontos na carteira.

* Estacionar na contra mão: multa de R$ 85,13 e 4 pontos na carteira.

* Dirigir com o braço do lado de fora: multa de R$ 85,13 e 4 pontos na carteira.

* Parar por falta de combustível: remoção do veículo, multa de R$ 85,13 e 4 pontos na carteira.

* Estacionar a menos de 5 metros da esquina: remoção do veículo, multa de R$ 85,13 e 4 pontos na carteira.

Infrações graves

* conversão á direita ou á esquerda proibida: multa de R$ 127,69 e 5 pontos na carteira.

* Não transferir o veículo em 30 dias: multa de R$ 127,69 e 5 pontos na carteira.

* Excesso de velocidade: multa de R$ 127,69 e 5 pontos na carteira.

* Não manter distância lateral ou frontal: multa de R$ 127,69 e 5 pontos na carteira.

* Seguir veículo urgência: multa de R$ 127,69 e 5 pontos na carteira.

* Conversão em locais proibidos: multa de R$ 127,69 e 5 pontos na carteira.

* Ultrapassar pelo acostamento: multa de R$ 127,69 e 5 pontos na carteira.

* transitar em marcha ré em trechos longos e com perigo: multa de R$ 127,69 e 5 pontos na carteira.

* Ultrapassar veículo em fila ou sinal: multa de R$ 127,69 e 5 pontos na carteira.

* Veículo sem acionar o limpador de para brisa na chuva: retenção do veículo, multa de R$ 127,69 e 5 pontos na carteira.

* Motorista ou passageiro sem cinto de segurança: retenção do veículo, multa de R$ 127,69 e 5 pontos na carteira.

* Conduzir veículo em mau estado de conservação: retenção do veículo, multa de R$ 127,69 e 5 pontos na carteira.

* Veículo expelindo fumaça ou gás superior ao permitido: retenção do veículo, multa de R$ 127,69 e 5 pontos na carteira.

* Não usar cinto de segurança: retenção do veículo, multa de R$ 127,69 e 5 pontos na carteira.

* Farol desregulado ou luz alta: retenção do veículo, multa de R$ 127,69 e 5 pontos na carteira.

* Estacionar na calçada: remoção do veículo, multa de R$ 127,69 e 5 pontos na carteira.

* Estacionar em fila dupla: remoção do veículo, multa de R$ 127,69 e 5 pontos na carteira.

* Estacionar em viadutos/túneis/pontes: remoção do veículo, multa de R$ 127,69 e 5 pontos na carteira.

Infrações gravíssimas

* Transitar pela contramão em vias de sentido único: multa de R$ 191,54 e 7 pontos na carteira.

* Transitar pela calçada, ciclovia entre outros: multa de R$ 574,62 e 7 pontos na carteira.

* Retorno proibido: multa de R$ 191,54 e 7 pontos na carteira.

* Avançar sinal vermelho: multa de R$ 191,54 e 7 pontos na carteira.

* Não dar preferência ao pedestre na faixa: multa de R$ 191,54 e 7 pontos na carteira.

* Não reduzir velocidade perto de escola: multa de R$ 191,54 e 7 pontos na carteira.

* Ultrapassar pela contramão: multa de R$ 191,54 e 7 pontos na carteira.

* Dirigir sem ser habilitado: apreensão do veículo, multa de R$ 574,62 e 7 pontos na carteira.

* Dirigir com CNH cassada ou suspensa: apreensão do veículo, multa de R$ 957,70 e 7 pontos na carteira.

* Dirigir com CNH vencida a mais de 30 dias: multa de R$ 191,54 e 7 pontos na carteira.

* Veículo sem placa ou licenciamento: multa de R$ 191,54 e 7 pontos na carteira.

* Entregar veículo a pessoas sem condições: retenção do veículo, multa de R$ 191,54 e 7 pontos na carteira.

* Transportar criança sem proteção: retenção do veículo, multa de R$ 191,54 e 7 pontos na carteira.

* Estacionar na pista das estradas: remoção do veículo, multa de R$ 191,54 e 7 pontos na carteira.

* Dirigir/exibir manobra perigosa: remoção do veículo, multa de R$ 191,54 e 7 pontos na carteira.

* Dirigir sem óculos obrigatórios: retenção da CNH, retenção do veículo, multa de R$ 191,54 e 7 pontos na carteira.

* Dirigir sobre efeito de álcool ou qualquer outro entorpecente: cassação da CNH, retenção do veículo, remoção do veículo, suspensão do direito de dirigir, detenção de 6 meses á 3 anos, multa de R$ 957,70 e 7 pontos na carteira.

* Dirigir ameaçando pedestres: retenção da CNH, retenção do veículo, suspensão do direito de dirigir, recolhimento do documento de habilitação, multa de R$ 191,54 e 7 pontos na carteira.

* Promover ou participar de competição, exibição, rachas e demonstração de perícias: suspensão do direito de dirigir, apreensão do veículo, remoção do veículo, cassação da CNH, detenção de 6 meses á 3 anos, multa de R$ 957,70 e 7 pontos na carteira.

* Velocidade acima de 50% da máxima permitida: apreensão do veículo, remoção do veículo, suspensão do direito de dirigir, retenção da CNH, multa de R$ 574,62 e 7 pontos na carteira.

* Não prestar socorro á vítima: suspensão do direito de dirigir, remoção do veículo, retenção da CNH, detenção de 6 meses á 3 anos, multa de R$ 957,70 e 7 pontos na carteira.

* Passageiro no compartimento carga: apreensão do veículo, retenção do veículo, multa de R$ 191,54 e 7 pontos na carteira.

* Conduzir moto sem capacete: suspensão do direito de dirigir, retenção da CNH, multa de R$ 191,54 e 7 pontos na carteira.

* Passageiro da moto sem capacete: suspensão do direito de dirigir, retenção da CNH, multa de R$ 191,54 e 7 pontos na carteira.

* Conduzir moto com farol apagado: suspensão do direito de dirigir, retenção da CNH, multa de R$ 191,54 e 7 pontos na carteira.

* Transpor bloquei policial: apreensão do veículo, retenção do veículo, suspensão do direito de dirigir, retenção da CNH, multa de R$ 191,54 e 7 pontos na carteira.

* Bloquear via com veículo: apreensão do veículo, remoção do veículo, multa de R$ 191,54 e 7 pontos na carteira.

Qual o animal mais rápido do mundo

Em toda a Terra, é possível encontrar várias espécies de animais, cada uma com suas especialidades e características. O animal mais rápido do mundo considerado por inúmeros pesquisadores após anos de pesquisas é uma ave, que se chama Falcão-peregrino.

Falcão-peregrino

O Falcão-peregrino não possui lugar certo para morar pois é uma ave migratória. Os únicos lugares que ele não gosta de habitar e que é muito difícil de encontrá-los são em locais que possuem o ambiente seco, em florestas tropicais e em lugares muito gelados. Normalmente sua migração é feita em bandos, onde costumam passar pelos rios e pelo mar.

Essa ave possui hábitos noturnos, mas também é possível que sejam vistas durante o dia. Costuma se alimentar de pássaros, morcegos, roedores, esquilos e pequenos répteis. O mais consumido de todos são os pombos e por esse fator essas aves são muito encontradas em regiões urbanas. Nas cidades, os lugares favoritos do Falcão-peregrino são os prédios mais altos pois dão a eles uma visualização melhor para a fazer a sua caça. Na natureza, o lugar mais fácil de visualiza-lo são nas montanhas, em meio as rochas e próximos a vales e rios.

A ave tem porte médio e pode chegar a até 387 quilômetros por hora. O seu tempo de vida é normalmente de 13 anos, mas podem chegar até uma idade de 25 anos. As fêmeas podem chegar a pesar 900 gramas, enquanto os machos apenas 600 gramas.

A reprodução desses animais é feita de forma sexuada, isto é, realizada com a relação entre uma espécie macho e outra fêmea.

Falcão-peregrino se alimentando

Os predadores naturais dessa ave são as corujas, as raposas, os felinos, as águias-reais, o falcão-gerifate e os ursos. Mesmo ainda sendo muito vista, houve uma diminuição da espécie Falcão-peregrino, sendo os fatores principais o envenenamento, a caça ilegal, o roubo dos seus ovos, as mortes provocadas pelas doenças dos pombos que comem, colisões com as linhas de transporte de energia e por causa da destruição do seu habitat natural.

Curiosidade

Na América do Sul, existe uma espécie parecida com o Falcão-peregrino, porém ela é um pouco menor, tem por nome falcão do peito laranja.

Resumo Libertação dos Escravos no Brasil

O Brasil é um país que teve sua colonização realizada por portugueses no início do século XVI. Essa nova população que se apropriavam do território brasileiro, optaram por escolher um modelo escravista para que erguessem suas riquezas sem que tivessem muitos custos em relação a essa produção e a outros diversos serviços prestados para o seu bem pessoal e de sua família.

Antes de trazerem povos africanos para o país, os portugueses tentaram fazer com que as tribos indígenas que já habitavam na região, realizassem esse trabalho. Porém a Igreja Católica interviu nesse processo, fazendo com que o tráfico de escravos começasse nesse momento.

Por possuírem grande prática em trabalhos braçais, os africanos foram tragos para o Brasil para fazer inúmeros serviços, realizados em todas as áreas disponíveis para a expansão da riqueza dos capitalistas e para o conforto de vida de suas famílias.

Esse povos vinham de seu país até o território brasileiro nos porões dos navios negreiros e por esse motivo, muitos deles não conseguiam sobreviver e morriam no longo da viagem. Ao serem desembarcados no Brasil, eram disputados e comprados como se fossem mercadorias pelos senhores de engenho e pelos grandes fazendeiros.

A humilhação, a violência e a crueldade foram utilizadas como forma de “domesticação” desses cidadãos escravizados, onde todos tinham que obedecer as ordens de seus patrões e capatazes para proteger a si e a sua família. Muitos sofreram diversas agressões e até mesmo morreram por desobedecer as regras de seus donos. Nesse período também dizem que foi inventada a capoeira, uma prática de dança e luta inventada por esses escravos para se defenderem das impunidades que sofriam e defender seu povo.

Fim da escravidão no Brasil

Naquele momento, a escravidão mesmo vista por alguns como uma barbaridade, era considerada um ato normal entre os capitalistas – que comandavam toda a sociedade. Os escravos por quase 300 anos, foram os principais responsáveis pelo avanço da economia do país.

Muitos habitantes se revoltavam com essa prática escravista, mas apenas na metade do século XIX que os passos para a libertação dos escravos começaram a ser implantados. Um dos principais destaques nesse processo foi Joaquim Nabuco, um dos nomes mais exaltados do grupo de abolicionistas nesse período.

Joaquim Nabuco
Joaquim Nabuco

1850

Esse foi o primeiro passo para a abolição da escravidão, onde o tráfico desses povos já não era mais aceito no Brasil.

1871

Nesse período, foi promulgada a Lei do Ventre Livre no país, onde todos os filhos de escravos que nascessem a partir dessa decisão, seriam livres.

1885

Nesse ano foi promulgada a Lei dos Sexagenários ou Lei Saraiva Cotegipe, onde alguns benefícios eram destinados aos escravos que possuíam mais de 65 anos de idade.

1888

Apenas no dia 13 de Maio de 1988, a princesa Isabel, filha de Dom Pedro II, criou e promulgou a Lei Áurea, que dava a liberdade total a esses escravos e abolia de uma vez por todas esse processo do Brasil.

Princesa Isabel
Princesa Isabel

Apesar do fim da escravidão, os abolicionistas não tiveram a consciência de reintegrar esses indivíduos a sociedade. A partir de então a discriminação e a exclusão econômica persistiam em conviver junto a esses povos e desde esse período – século XX -, os negros encontrados no Brasil – e diversas outras entidades – lutam pelos seus direitos, para que nenhuma desigualdade seja aceita em meio de uma sociedade considerada então como livre.

Como renovar passaporte

O Brasil, assim como alguns países do MERCOSUL, não utilizam a forma de renovação do passaporte como em outras regiões do mundo. O DPF (Portal da Polícia Federal) exige que todas as vezes que ele estiver para vencer, que um novo processo de retirada de um novo passaporte seja realizado, assim como a primeira vez, levando todos os respectivos documento exigidos mais o documento que está para ter sua validade alcançada.

O DPF indica que todos que desejam renovar seu passaporte ou dar entrada para a retirada do documento para uma primeira viagem no exterior, que faça isso 6 meses antes da viagem ou 6 meses antes dele vencer. Isso porque muitos países do exterior aceitam turistas apenas com passaportes que já possuam mais de 6 meses de expedição. Quanto mais carimbos o documento tiver para apresentar nesses locais, melhor, pois transmite mais segurança para entrada, saída ou permanência do cidadão em qualquer localidade do mundo.

Para realizar a petição de um novo passaporte, é necessário entrar no site da DPF, preencher todo o formulário, pagar sua taxa de emissão, levar todos os documentos necessários para o local que o site destinará e mais o passaporte antigo.

Documentos necessários para renovação de passaporte

* Documento de Identidade;

Passaporte DPF

* Título de eleitor e o comprovante de votação da última eleição;

* Documento de dispensa do Serviço Militar (para os homens);

* Certificado de Naturalização – para quem foi naturalizado brasileiro;

* Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU, referente a taxa de emissão do documento requerida no site;

* CPF;

* Passaporte comum ou de emergência –  quando houver. Caso o cidadão possua este documento e não o leve, terá que pagar o dobro da taxa cobrada para a emissão do passaporte, que custa R$ 312,14;

* Passaporte vencido ou com vencimento próximo.

O protocolo destinado pela DPF após a solicitação do passaporte é de R$ 156,07 que deverá ser pago até a data prevista no bilhete, caso isso não aconteça, todo o processo deverá ser efetuado novamente. Caso haja a perca desse boleto, basta que o site de solicitação de uma segunda via seja acessado, os dados informados corretamente, que será emitido uma nova folha de pagamento.