Quem pode compor renda para financiamento Caixa

Dinheiro na carteira

A renda mensal de muita gente não é o suficiente para comprar o carro ou o imóvel desejado. Posto isto, compor renda para o financiamento de um veículo ou de um imóvel, é fundamental para realizar sonhos.

Sim, o financiamento é uma opção favorável, no entanto, é necessário realizar simulações do financiamento antes de contratar uma linha de crédito, assim evitará dívidas e outros problemas. Sendo assim, é importante fazer algumas perguntas antes de iniciar o financiamento, por exemplo:

• Como juntar uma renda para o financiamento?
• Ao juntar a renda, quais cuidados devem ser tomados para o financiamento?
• É realmente um bom negócio optar pelo financiamento?

Veja a seguir, dicas de como compor renda para financiamento:

dinheiro na mão

Como já foi dito, muitas pessoas não possuem renda suficiente para comprar um carro ou uma casa, desta maneira, juntar renda para o financiamento é uma ótima opção, pois, o interessado poderá unir a sua renda com a renda da sua família, ou seja, juntar a renda para o financiamento.

Logo, o valor mensal aumentará, incluindo também o valor do patrimônio. Mas, para isso, é imprescindível a apresentação dos comprovantes de renda de todos envolvidos, além disso, essa contabilidade para muitas instituições só é possível se os parentes forem de primeiro grau, como, pai, mãe, esposa e filhos. Ressaltando que algumas instituições podem exigir também que esses parentes morem na mesma casa.

Quem pode compor renda para Financiamento Caixa?

A CAIXA, diferente da maioria dos  bancos, permite que a composição de renda seja feita com qualquer pessoa, por exemplo, familiares, amigos, cônjuge, etc. Portanto, não existe limitação de participante, a não ser que seja encontrado alguma irregularidade no cadastro dos candidatos ao financiamento.

Veja a seguir, dicas de cuidados necessários ao compor renda para financiamento:

Dinheiro na carteira

Uma das dificuldades para compor renda para um financiamento é a condição do interessado em relação ao pagamento das parcelas, dado que para aumentar o valor do veículo, os rendimentos podem ser unificados, no entanto, para pagar as prestações, o interessado é o responsável pela despesa, logo, corre o risco de se endividar.

Compreenda que no Brasil, as parcelas não ultrapassam 30% da renda mensal comprovada, sendo assim, é importante que o contratado não ultrapasse esse valor, principalmente se for o único responsável pela dívida.

A dica é optar por um veículo ou imóvel que estejam de acordo com a realidade do contratante, ou seja, de acordo com a sua vida financeira. Assim, facilitará que no futuro ele troque a casa e o carro, ou ofereça como entrada na compra de algo melhor.

Outro fator importante são os casos de inadimplência, pois, os nomes das pessoas envolvidas poderão sujar, além disso, os nomes serão cadastrados nos órgãos de proteção ao crédito.

Compor renda para financiamento é mesmo um bom negócio?

Depende, pois, existe um lado positivo e um lado negativo. O lado positivo é o de garantir o veículo ou imóvel desejado por um preço maior que a renda do contratante, porém, o lado negativo ocorrerá, caso os envolvidos não se responsabilizem pelo financiamento.

Diferentes tipos de moradia palafita

Moradia palafita

Todo ser humano precisa de moradia, o nome que damos para essa moradia é casa, ou seja, um lar onde as pessoas moram, sozinhas, com seus familiares ou com outras pessoas.

Independente disso, o importante é ter uma casa para morar, somente assim, as pessoas poderão descansar, se alimentar, guardar suas coisas e é claro, se proteger tanto do sol, quanto da chuva.

No entanto, existem pessoas que não possuem condições de ter a sua própria casa, já outras pessoas tem condição financeira suficiente para ter uma ou mais casas. Além disso, existem os aluguéis e diversas formas de moradia, por exemplo:

• Condomínios luxuosos
• Barracos
• Casas de pau a pique
• Alvenaria
• Edifícios

Não podemos deixar de falar especialmente das moradias de palafitas, mais conhecidas como um sistema de construção para evitar que as casas sejam levadas pela correnteza dos rios.

Moradia palafita

Posto isto, moradias de palafitas, são mais comuns em áreas tropicais e equatoriais de alto índice pluviométrico, ou seja, encontram-se em regiões mais alagadiças, logo, a função das palafitas é proteger as casas dessas inundações.

Desta maneira, estacas de madeira são usadas para a construção desse tipo de moradia, principalmente nas margens dos rios, como na Amazônia, áreas da Baixada Fluminense e do Pantanal do Brasil.

Além disso, existem bairros que possuem moradia de palafitas, por exemplo, Alagados na Bahia e em São Vicente, SP, perto das imediações da ponte do mar pequeno. Essa moradia também é encontrada em países como a África e Ásia

Origem da palafita

Estima-se que a palafita tenha sido originada no período neolítico, dodo que no lago de Zurique, na Suíça, foram descobertas palafitas da pré-história no século XIX. Essas palafitas também foram encontradas em lagos e regiões pantanosas da Itália, Alemanha e França.

Algumas regiões, usam não só as palafitas para a construção, mas também o barro, palha, madeira e ramos trançados no piso para o revestimento de argila, para que seja possível usar o fogo em seu interior. Compreenda que inundações são evitadas quando plataformas são montadas na base sobre caibros e estacas.

Quem pode retirar veículo apreendido

Veículo sendo rebocado

Existem muitas razões para um veículo ser apreendido, todas relacionadas a irregularidades encontradas no carro, posto isto, o motorista é penalizado. No entanto, o carro só poderá ser apreendido mediante um processo.

Veja a seguir, os principais motivos para o carro ser apreendido:

• Caso o dono do carro autorize que outra pessoa com CNH vencida ou impedida dirija o carro.
• Caso o próprio motorista esteja com a sua CNH cassada ou suspensa.
• Quando o motorista promove ou participa de competições e manobras nas vias sem autorização.
• Motoristas que dirigem veículos sem CNH
• Motoristas que dirigem com CNH diferente da categoria do veículo conduzido.
• Motoristas que entregam a condução do carro para pessoas sem CNH.
• Veículo com CNH vencida a mais de trinta dias.
• Motoristas que fazem manobras perigosas, derrapagem, cavalo de pau e frenagens ruidosas.
• Motoristas que não param em um bloqueio policial.
• Veículos que não possuem lacre, chassi, placa, selo ou qualquer outra identificação.
• Motoristas que conduzem passageiros em compartimento de carga.
• Motoristas que conduzem veículo sem registro e sem licença.
• Caso em que o motorista negar os documentos a um guarda de trânsito.
• Motoristas que utilizam aparelho de alarme indevido.
• Motoristas que conduzem veículos sem o para-brisas ligado durante período de chuva.

Para onde vão os veículos apreendidos?

Veículo sendo rebocado

Os veículos que são apreendidos vão para um depósito, no entanto, o carro só é liberado de acordo com o prazo previsto, ou seja, de acordo com a infração cometida.

Compreenda que para obter o veículo novamente, será necessário pagar multa e também uma taxa de remoção, além das diárias do depósito de carros. Outro fator importante é o reparo e conserto das irregularidades encontradas no veículo.

Apreensão x Reboque

Entenda que apreensão é diferente de reboque, dado que a remoção é feita de imediato, no intuito de resolver os problemas de trânsito em questão, logo, é uma ação administrativa e não uma penalidade.

A apreensão de um carro é uma penalidade, porém, não é feita de imediato, pois, a sua apreensão necessita de um processo legal, que determinará o tempo de apreensão.

Quem pode retirar veículo apreendido?

Somente o proprietário poderá retirar o seu veículo apreendido, no entanto, a lei permite que alguém que seja legalmente representado pelo dono do carro, retire o veículo.

Veja a seguir, os itens necessários para retirar o veículo apreendido:

• Efetuar a emissão da guia de vistoria no site do Detran
• Efetuar o pagamento da guia de vistoria no agente arrecadador
• Ir ao setor de Guarda Veículos para solicitar a realização da vistoria.
• Solicitar a emissão da guia de pagamento para veículo apreendido.
• Efetuar pagamento no agente arrecadador.
• Solicitar a liberação do veículo apreendido no setor de Guarda Veículos.

Quem pode movimentar a conta do condominio

Condomínio

Todo condomínio necessita de um síndico, posto isto, uma assembleia geral é realizada para eleger o síndico do condomínio em questão. O síndico poderá manter o cargo por até dois anos, após isso, uma nova assembleia deverá ser feita para eleger um novo síndico ou reeleger o mesmo.

Compreenda que o síndico poderá ser um morador do condomínio ou um profissional que trabalhe nesta área. Porém, a questão é:

Quem pode movimentar a conta do condomínio?

Condomínio

O síndico não só é o responsável pela abertura da conta bancária, mas também é o encarregado por movimentar a conta do condomínio. No entanto, isso só será possível com a apresentação:

• Da cópia da ata que o elegeu
• Convenção registrada no RGI e CNPJ
• Documentos pessoais

Pois, de acordo com o Código Civil, estabelecido no artigo 1.348, o síndico deverá:

“…representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns”

Portanto, a conta não deverá ser pessoal, mesmo que pertença a um morador em prol do dinheiro referido ao condomínio. Sendo assim, o correto é abrir a conta em nome do condomínio, no entanto, será necessário a assinatura de pelo menos dois responsáveis, que no caso é o sindico e o seu conselheiro.

O recomendado é que a conta também seja aberta de acordo com uma assembleia, pois, somente assim será definido a finalidade da conta e decidir em conjunto quem será o responsável pelos saques e movimentação.

Assim que o mandato dos membros pertencentes a administração é vencido, a conta não poderá ser movimentada, dado que a atualização do cadastro, especificamente do banco, deverá ser realizada imediatamente, mas para isso a ata do síndico eleito ou reeleito é imprescindível.

Logo, fica claro que o síndico é o incumbido para prestar as contas do condomínio a todos os moradores e também a movimentação mensal da conta bancária ao seu conselheiro.

Por conseguinte, qualquer irregularidade encontrada nas verbas, principalmente em relação ao dinheiro existente na conta bancária, o responsável também será o síndico.

Entenda que a conta bancária aberta, pertencerá ao setor de contas jurídicas, uma vez que muitos bancos não conseguem especificar o que é de fato um condomínio, no entanto, deve-se ter em mente que mesmo a conta sendo jurídica, o condomínio não é PJ, pois, possui CNPJ.

Pois, de acordo com o artigo 44 do Código Civil, o condomínio não possui personalidade jurídica, logo não poderá ser cobrado retenção de imposto de renda, caso seja colocado na caderneta de poupança, dado que pessoa jurídicas possuem direito privado as associações, as sociedades e as fundações, o que não está de acordo com os condomínios.