Reconhecer firma em qualquer cartório de uma região, significa comprovar a autenticidade do documento que a pessoa deseja e dar validade no mesmo. A autenticação se dá em tabelião com a presença do documento original da fotocópia, onde é avaliado a autenticidade para que seja carimbada a cópia, provando assim que o documento, os dados e as informações são verídicas.
Para comprovar o reconhecimento de firma, é feita uma análise das assinaturas, onde o tabelião avaliará a autenticidade da assinatura do correspondente em comparação a outros documentos reconhecidos, para mostrar que a assinatura é padrão e corresponde realmente a pessoa avaliada para não ocorrer nenhum tipo de ato de assinatura ou informações falsas.
O reconhecimento de firma se dará então, quando for comprovada a autenticação da assinatura. Há duas formas de fazer esse processo. Veja abaixo.
Reconhecimento de firma
Por autenticidade
Quando o tabelião estiver no momento em que a pessoa irá fazer a assinatura, e assim ele comprovará a autenticidade. Todos os documentos que correspondem a qualquer avaliação de economia deverá ser reconhecido por autenticidade.
O valor da documentação varia de região para região. Esse processo pode custar de R$ 8,00 á 11,00.
Por semelhança
Quando são apresentados para o tabelião dois documentos, onde mostrem similidade entre as assinaturas. Se for comprovado a autenticidade, a assinatura será validada.
O valor da documentação varia de região para região. Esse processo pode ser definido de duas formas, a primeira sem valor econômico, onde poderá custar de R$ 2,50 até R$ 4,00. Já a segunda, com caráter econômico, podendo custar de R$ 4,00 á R$ 6,00.
Nem todos os documentos podem ser reconhecidos por meio de semelhança, caso seja possível, é necessário que:
* O documento já esteja assinado pelas partes;
* As pessoas envolvidas para reconhecimento possuam cartão de assinatura e que o mesmo esteja atualizado.
Documentos de identificação aceitos
* Certificado de Reservista;
* Carteira de Identidade;
* Carteira de Trabalho e Previdência Social;
* Carteira de Habilitação – desde que esteja em seu devido prazo de validade.
As mulheres ainda deverão apresentar
* Certidão de casamento; ou
* Certidão de casamento de averbação do divórcio ou com averbação da separação.
Portadores de deficiência visual deverão apresentar
* Assinatura de pessoas identificadas e qualificadas que sejam testemunhas e afirmem a deficiência e a assinatura do portador.
Em caso de menores de idade – entre 16 á 18 anos
* Será constatado no documento a menoridade da pessoa e o mesmo deverá conter a assinatura dos pais ou de algum responsável, onde ela deverá ser identificada e qualificada.