Toda e qualquer pessoa ao nascer possui direitos inalienáveis que proporcionam a busca por uma vida digna. Os direitos humanos são intransferíveis, portanto, nenhum governo pode conferi-los, pelo contrário, devem atuar em sua defesa e proteção. Independente de sua etnia, classe social, segmento religioso ou convicção política, toda pessoa tem seus direitos conferidos a liberdade tida sobre uma base de justiça, respeito, tolerância, e dignidade.
Os direitos humanos foram estabelecidos a partir da Declaração Universal dos Direitos Humanos, redigida certam,ente após o grande impacto causado pelas atrocidades feitas contra tantas pessoas durante a Segunda Guerra Mundial. Muitos países mesmo diante de tamanha crueldade se abstiveram em votar pelo decreto que enumerasse os direitos do cidadão, como Ucrânia, Rússia, África do Sul, entre outras. O documento porém, foi aprovado por unanimidade.
A Declaração possui força jurídica de lei por dois tratados – Convenção Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (CIDESC) e a Convenção Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (CIDCP) que entraram em vigor em 1976. A Declaração inicia sua afirmativa solene sobre os direitos do ser humano, destacando que todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos, por isso possuem razão e consciência e precisam ter atitudes fraternas ao se relacionar com as outras pessoas.
Qualquer atuação que uma determinada pessoa tenha contra outra, que seja contrária as determinações da Declaração, pode ser entendida como “ crime contra a humanidade”. Enquadram todas as ações que venham a provocar intencionalmente grande sofrimento, ou possam afetar de maneira grave seja a integridade ou saúde física e mental de uma ou mais pessoas. Os indivíduos que tiveram seus direitos violados ou pessoas que conhecem e saibam dessa prática feita por outrem, podem realizar as denúncias diretamente aos Comitês e os órgãos que direta ou indiretamente trabalham com a preservação dos direitos do ser humanos.
Na Declaração Universal há uma especificação maior quanto a premissa básica de “igualdade”, para que todos vivam dignamente, inibindo qualquer repressão feita por causa da cor, gênero, nacionalidade, religião ou outra posição. Ente tantas vertentes, estão os princípios de Direitos Humanos que são enumerados em dois objetivos expressamente declarados: Primeiro – Respeitar e proteger os direitos humanos e Segundo – Impedir a violação de direitos humanos.
No 1º princípio, deve se ter respeito e apoio a proteção dos direitos humanos que foram reconhecidos internacionalmente. No 2 º princípio, tem -se o ato de evitar a cumplicidade de abusos dos direitos humanos. Ambos servem para estipular padrões universais mínimos, como proteção dos direitos e liberdades de uma pessoa. Mesmo não tendo assinatura ou aprovação do estado, são considerados como formuladores da base do direito internacional com padrão legal.