Muito se comenta hoje sobre maus tratos com animais tanto selvagens quanto domésticos, no âmbito silvestre uma infinidade de espécies já foram extintas pelo contato direto ou indireto do homem e outras estão a beira do desaparecimento. Já pensando no lado doméstico, vemos nos noticiários uma série de relatos de violência contra animais de estimação, onde o homem se julga superior aos demais seres e trata com escarnio a vida do outro. Mas o que a Lei brasileira diz sobre isso ?
A lei 9.605/98 é a principal legisladora no que tange maus tratos de animais, em sumula ela diz que qualquer individuo que sujeita animais, seja silvestre ou domestico, a maus tratos, mutilações é passivo de condenação que pode chegar a um ano de prisão, se o ser vim a óbito a pena poderá ser aumentada. Junto a esta temos também o decreto 24.645/34 que interpela desde os tempos varguistas pela proteção dos direitos a vida e integridade dos animais. Trata da educação ambiental e conscientização social na preservação do meio ambiente.
É considerado mau trato deixar o animal domesticado com sede e fome, negar a assistência veterinária ao mesmo se este encontrar-se com alguma patologia ou ferimento, deixa-lo preso em local que o mesmo não tenha espaço suficiente para dispersar sua energia, mante-lo em local de pouca ventilação e desprovido da luz natural, mutilar ou sujeitar o vivente a situações que prejudiquem sua integridade física, para os animais de carga é crime trabalho excessivos.
No entanto, sem denúncia é impossível saber sobre as atitudes dos agressores e puni-los, por isso se você é conhecedor de algumas pessoa que mal trata animais junte o máximo de provas sobre a ação e preste queixa. Não deixe essas gentes impune, além de ser antiético a negligência pode se virar-se contra você, visto que passar a agressão de um animal para um humano é apenas um estágio no quadro de violência.