Quando se adquire a Carteira Nacional de Habilitação, é importante que o condutor tenha o máximo de prudência ao dirigir para que não receba as advertências determinadas em Lei. Algumas das infrações comprometem a utilidade da CNH, e consequentemente também irá influenciar no ato de condução de veículos.
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 0.503/97) prescreve que a penalidade de caráter para a suspensão do direito de dirigir, deve ser aplicada dentro do prazo mínimo de um mês até um ano no máximo. Se houver reincidência no período de um ano, a CNH é automaticamente suspensa por cerca de seis meses no mínimo até no máximo dois anos.
O que leva a suspensão da CNH, são as infrações cometidas no trânsito. As mesmas são classificadas de acordo com o nível de gravidade que possuem, estas podem ser inseridas em quatro categorias – gravíssima, grave, média e leve. De acordo com o Art. 259 do Código, cada infração cometida serão computados um determinado número de pontos, o quais são determinados com base na gravidade.
- Infração gravíssima: 7 (sete) pontos;
- Infração grave: 5 (cinco) pontos;
- Infração média: 4 (quatro) pontos;
- Infração leve: 3 (três) pontos.
O condutor tem um limite de pontos que pode atingir na carteira, ao chegar aos 20 pontos ou mais, o mesmo será submetido a processo administrativo, onde terá seu direito de dirigir decidido pelos órgãos competentes. O motorista é notificado, e tem o prazo de 15 dias para procurar o Detran/Ciretran para que seja feita uma defesa, do contrário fica a mercê da decisão julgada.
Se forem acumulados cerca de um número inferior de 20 pontos na CNH, no período de 12 meses, serão retirados os pontos referentes a primeira infração e assim segue respectivamente. Ainda existe a cassação da Carteira Nacional de Habilitação que ocorre quando o motorista é flagrado conduzindo o automóvel enquanto ainda está sob suspensão para dirigir.
Essa medida pode ser de um a dois anos, além disso, o condutor terá que iniciar todo o processo para retirar a habilitação, como da primeira vez, assim que chegar o término do período de cassação. Lembrando que motoristas que possuem a carteira provisória não devem cometer nenhum tipo de infração grave ou gravíssimas ou graves, pois corre o risco de ter que reiniciar todo o processo novamente.