Quem pode ter porte de Arma

A partir da Lei n.º 10.826/03, estão contidas as determinações referentes ao porte e registro de armas de fogo no Brasil. Além de especificar sobre transporte e requerimento, o documento ainda traz as regras para se obter um porte, delimitando quais são os cidadãos que solicitar o porte e os requisitos exigidos.

O porte de arma de fogo é caracterizado como um documento que autoriza o cidadão a ter o objeto e transportá-lo, seja no ambiente de trabalho ou adentro o seu recinto residencial. No entanto, há uma série de normas que precisam ser acatadas, além de dispor do comprovante legal de todas as solicitações feitas.

Somente através da Polícia Federal pode-se adquirir o porte de arma, este concedido ao cidadão que demonstrar de forma positiva, a necessidade de utilizar o mesmo por causa da atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física. Todos os documento precisam ser apresentados, inclusive o registro da arma, com autorização delimitada entre territorial limitada ou com eficácia temporária.

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Adquirir porte de arma no Brasil está proibido.

 O registro, somente pode ser feito por pessoas com idade mínima de 25 anos, declarar efetiva necessidade do objeto, e ainda emitir uma comprovação de idoneidade por meio da certidão de antecedentes criminais provida pela Justiça Estadual, Eleitoral, Militar e Federal. Também é exigência ter residência fixa, comprovar ocupação lícita e capacidade técnica e aptidão psicológica.

De acordo com o art. 6o. da Lei 10.826/03, o porte de arma de fogo está proibido em todo o território nacional, somente pode ser cedido nos casos excepcionais, se o requerente manifestar a precisão profissional. Entre o grupo de exceções estão policiais, integrantes das Forças Armadas, funcionários de empresas de segurança e transporte de valores, guardas municipais, desportistas de tiro e caçadores.

Caso o portador seja encontrado em estado de alcoolismo, ou sob efeito de substâncias químicas, podendo perder o porte de arma automaticamente. Lembrando que o porte de arma de fogo é um documento pessoal, intransferível e revogável. Portanto tem caráter ilegal o ato de emprestar arma para terceiros, mesmo a quem possua porte. Os crimes relacionados a porte ilegal, transporte ou tráfico de armas resultam em penas de prisão entre 1 a 6 anos, além de apreensão de armamento, e multas que variam R$ 100 a R$ 300 mil.

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