Em Junho de 2012 a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania promulgou em caráter definitivo a lei 6789/06 que prevê que as empresas que utilizam serviços de motoboys, seja ele próprio ou terceirizado, contratar de seguro contra morte ou invalidez em caso de acidente para seus subordinados motociclistas.
O seguro deve ser pago pela empresa e abarcando apenas acidentes ocorridos no exercício da profissão, herdeiros também se tornam beneficiários de acordo com as normas legais. O valor que a ser pago ao beneficiado é de trita vezes o quantia do salário base da categoria ou do valor registrado no contrato de trabalho, prevalecendo aquele que for mais alto, apólice pode ser grupal ou individual, cabendo a concessora escolher.
O projeto de lei agora já aprovado, foi proposto pelo ex-deputado Celso Russomanno, segundo ele é cada vez maior o número de trabalhadores que são contratados para realizar serviços de moto ou bicicleta, pelo caótico trânsito das cidades, por isso, a profissão é vista com de risco potencial, sendo por conseguinte, obrigação do Estado resguardar pelos direitos e integridade dos seus cidadãos, a lei segue agora para o Senado, e ao que tudo indica não tramitará pelo plenário, ou menos que algum recurso seja movido para tal.
Mas ainda a muito a se fazer para garantir mais segurança aos motociclistas, não apenas para remediar mas também para prevenir, grande parte dos acidentes envolvendo motos é culpa da imprudência e falta de preparo dos pilotos. Quando entramos em uma auto-escola para adquirir a habilitação somos obrigados por lei a cumprir vinte horas de aulas práticas, numa velocidade média na casa 5 km/h, e em um percurso bem acolhedor e sem grandes obstáculos, ao fim disso somos julgados preparados para enfrentar todas as adversidades que o trânsito nos propõe.
Segundo os próprios instrutores a introdução exigida Contran é ínfima perto dos perigos que teremos sobre duas rodas, por isso seria necessário um curso mais abrangente, um curso de pilotagem legítimo que além de ensinar as técnicas, desenvolva no piloto o senso de prudência e consciência necessários, já que no Brasil cerca de 70% do acidentes envolvendo motos no país o culpado é próprio motociclista.