O seguro fiança é uma modalidade de garantia locatícia muito comum em contratos de aluguel, em que o locatário contrata uma seguradora para garantir o pagamento do aluguel e encargos caso ele deixe de cumprir com suas obrigações. Muitas pessoas têm dúvidas sobre o que acontece com o seguro fiança no final do contrato de locação.
É importante ressaltar que o seguro fiança não é devolvido ao locatário no final do contrato de locação. Isso porque o seguro fiança não é um pagamento feito pelo locatário para a seguradora, mas sim uma garantia que cobre eventuais prejuízos do locador em caso de inadimplência do locatário.
Ao contratar o seguro fiança, o locatário paga à seguradora uma taxa, que é calculada com base no valor do aluguel e outros encargos. Essa taxa é referente à apólice de seguro que cobre o período do contrato de locação. Caso o locatário deixe de cumprir com suas obrigações e ocorra a quebra do contrato, a seguradora irá arcar com os valores devidos ao locador, como o aluguel em atraso e outras despesas.
É importante destacar que o seguro fiança não tem o objetivo de ser uma forma de investimento para o locatário, mas sim uma garantia para o locador de que terá seus direitos assegurados em caso de inadimplência. Portanto, o valor pago ao seguro fiança não é reembolsado ao final do contrato de locação.
Por outro lado, caso o contrato de locação seja cumprido integralmente, ou seja, o locatário pague todos os aluguéis e encargos em dia, o seguro fiança não será utilizado e não haverá necessidade de ressarcimento ao locatário. Nesse caso, o locatário pode considerar o valor pago ao seguro fiança como um investimento em segurança para garantir o cumprimento do contrato.
Em resumo, o seguro fiança não é devolvido ao locatário no final do contrato de locação. Ele funciona como uma garantia para o locador em casos de inadimplência e é uma forma de proteger os direitos das partes envolvidas na locação. É importante que o locatário compreenda essa questão antes de optar por essa modalidade de garantia locatícia e esteja ciente de que o valor pago ao seguro fiança não será reembolsado ao final do contrato.