Qual a multa do INSS em atraso

Devido a mudança de algumas regulamentações, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), desde o ano de 2012 vem cobrando dos seus contribuintes uma multa de atraso caso a sua contribuição não seja realizada até o dia destinado. Essa nova regra vale tanto para casos individuais quanto para facultativos e empregadores domésticos.

O prazo para o recolhimento das contribuições dos empreendedor individuais vão até o dia 20 de cada mês. Já os das donas de casa de baixa renda vão até o dia 16. Ambos os casos possuem uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo.

Multas equivalentes ao atraso no pagamento da contribuição pelos empregadores.
Guia da Previdência Social em casos de atraso do recolhimento.
(Foto: Reprodução)

Essa taxa se destina apenas para aqueles contribuintes que não recolheram as competências do INSS de seus empregados. A multa diária equivale à 0,33%, de acordo com o regimento Selic mensal.

Para os trabalhadores que recebem até um salário mínimo, a alíquota será de 20%, onde 12% desse total é pago pelo empregador e apenas 8% é pago pelo empregado, salvo nos casos dos contribuidores individuais, onde a porcentagem recolhida é de 11% sobre o seu salário mínimo.

Já para os trabalhadores que ganham mais que um salário mínimo, a contribuição irá variar entre 8% para os que recebem até aproximadamente R$ 1.200,00 reais, cerca de 11% para os que ganham entre R$ 1.900,00 à R$ 3.900,00 reais, sendo que em todas as faixas de contribuição a alíquota é de 12% para o empregador.

Para saber como fazer o cálculo da contribuição, basta apenas se destinar até uma agência da Previdência Social mais próxima ou acessar o seu site da Guia da Previdência Social.

Observação: Para cada tipo de contribuição existe um código, sendo eles 1163 para contribuição individual mensal; 1180 para contribuição individual trimestral; 1473 para contribuição facultativa mensal; 1490 para contribuição facultativa trimestral; 1600 em casos mensais de empregados domésticos; 1651 em casos trimestrais para empregados domésticos; do contribuinte individual, o código para recolhimento mensal é 1007; no trimestral, o código é 1104; já para os casos facultativos o código mensal é 1406 e o trimestral é 1457.

Limite mínimo para retenção de INSS

A retenção do INSS se trata de um pagamento de tributo  à certos serviços prestados. Os valores são calculados sempre em cima da mão-de-obra e de uma alíquota de 11%. Esse valor deve abatido no total do valor que deve ser pago pela empresa/instituição.

O valor já sendo retido, só poderá ser compensado com contribuições voltadas à Seguridade Social, realizada pelo INSS. Não poderá haver absorvições das contribuições destinadas a terceiros, onde deverão ser recolhidas de maneira integral (no caso de entidades e fundos).

Valor mínimo

Desde Janeiro de 2012, é considerado como limite mínimo de retenção, o valor de R$ 10,00 reais. Devido a isso, o valor mínimo do recolhimento passa a ficar igual aos demais tributos federais, tais como os recolhidos pela Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

É importante lembrar que a retenção sempre será presumida pela contratante, desde que não sejam alegadas informações ou que sejam ditas qualquer tipo de omissões para se eximir do recolhimento. Desta maneira, a contratante fica inteiramente responsável pelos valores que deixar de reter ou o que foi recolhido sem as bases na legislação.

Aviso: é importante destacar que a empresa sempre terá que elaborar folha de pagamento e GFIP singulares para os estabelecimentos ou obra de construção civil da contratante do serviço abordado.

Mais informações

Como se da a retenção do INSS, valor mínimo, informações.
Retenção do INSS
(Foto: Reprodução)

Para mais informações sobre as retenções do INSS, acesse o site da Previdência Social que aborda o assunto e esclarece todas as dúvidas sobre a cessão de mão-de-obra, a apuração da base de cálculo da retenção, dispensa da retenção, cooperativa de trabalho, empresa contratada optante pelo SIMPLES, cooperativa de produção, presunção da retenção, entre outros.

 

Diferença do Simples para Lucro Presumido

As opções de meios de exercício relacionadas a tributos que devem ser pagos por administradores empresariais deve ser escolhida no início do primeiro pagamento de taxa de imposto do mês, pela legislação ser rígida, a mudança de processo de pagamento não pode ser modificada e por esse motivo essa escolha se torna um pouco confusa e deixa muitos empreendedores indecisos.

O empresário poderá optar pelo Simples Nacioal e pelo Lucro Presumido, que correspondem a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esses dois casos são destinados apenas para micro-empresas e empresas de pequeno porte.

Lucro Presumido

* Tem o IRPJ e a CSLL apurados por trimestres;

* A alíquota de tributo IRPJ equivale entre 15 á 25%, a de CSLL á 9%. Elas incidem em percentuais variáveis entre 1,6 á 32% de acordo com o movimento das atividades obtida.

Todas essas taxas são ditas pela legislação tributária, onde se da a presunção da margem de lucro de cada atividade.

Nem todas as empresas podem optar por esse serviço, pois existem diversas restrições que se baseiam no objetivo das atividades e o seu faturamento. Para optar por esse modelo, é necessário que a empresa tenha um lucro de aproximadamente 48 milhões em seu valor bruto comprovado pelo ano anterior. Essa modalidade é indicada vantajosa para empresas que possuem uma lucratividade presumida onde poderão ainda servir de instrumento de planejamento tributário.

Simples Nacional ou Lucro Presumido?

As empresas que escolhem o meio de Lucro Presumido, não poderão de forma qualquer aproveitar o benefícios e créditos do PIS e da Cofins. Essa regra é baseada por não participarem de sistemas acumulativos.

Simples Nacional

* Baixas alíquotas;

* Limite da receita bruta anual anterior de R$ 3.600.000,00;

* Analise detalhada do IPI e sublimites estaduais para recolhimento do ICMS.

As alíquotas nesse caso são progressivas, podendo ser, nas faixas superiores da receita, e em particular para empresas de serviços mais sobrecarregado, com mais gastos do que os demais planos de tributos. Alguns de seus pagamentos ainda devem ser realizados além do percentual que da receita e do INSS sobre a folha.

É importantíssimo que seja avaliado cada uma das particularidades descritas acima para que a escolha seja realizada de forma que não haja arrependimentos ou perdas nos negócios. É indicado que o empreendedor avalie bem os dois casos, seus fatos principais e suas condições empresariais ou seus objetivos antes de optar por qualquer um dos serviços.

Qual a melhor taxa de financiamento de veículos

Adquirir um veículo é um sonho de quase todas as pessoas atualmente, além da comodidade que esse bem trás tem ainda a questão simbólica dentro do imaginário coletivo, ter um automóvel pode ser entendido então como um realização de vida. O problema é que no ímpeto de comprar muitas pessoas não analisam com cautela as propostas de financiamento existente e acabam ficando em maus lençóis posteriormente.

Para evitar que você caia nesse erro nós do Fc Notícias exporemos um informativo feito pelo Banco Central referente ao primeiro mês de 2013, na lista estão estão inclusos as taxas para financiamento das principais instituições financeiras do país, é claro, devemos ponderar que as alíquota são bastante flutuante e pode sofrer mudanças constantemente.

Segundo a pesquisa as melhores taxa do momento, de 5,91% ao ano pertencente ao  Banco Gmac, seguido pela BMW Financeira com 8,86% e completando o podium o Banco PSA Finance Brasil com 10,16%.  No Fim da lista aparece o Banco Azteca do Brasil com alíquota de 73,52 %.

financiamento
Antes de financiar um veículo é importante levar em consideração todos os gastos adjacentes a ele.

Segundo estudos o Selic ( Taxa Básica) deve subir até o final do ano de 2013 de 7,25% para 8,25 % ao ano, isso com certeza refletira nos valores dos juros cobrados pelas financeiras, aliás processo que já se iniciou. Segundo os economistas é importe avaliar além do financiamento, os custos com manutenção e sua real necessidade de adquirir o veiculo no momento.

Se atente

Quem deseja financiar o veiculo deve se preocupar muito mais do que com apenas as mensalidades, é preciso também planejar todos os valores arraigados ao veículo a longo prazo, tudo isso não pode comprometer mais que 20% do seus orçamento. Caso o valor total ultrapasse esse número o melhor mesmo é adiar por hora os planos de comprar um veículo.