Milhares de pessoas no mundo possuem o hábito de fumar, sendo este considerado um dos vícios mais prejudiciais para a saúde humana, devido aos múltiplos compostos tóxicos e cancerígenos encontrados nessa droga, como a nicotina.
Os danos são ocasionados tanto para os fumantes ativos quanto para os passivos, além disso, o mau cheiro da fumaça desse produto é completamente incômodo para quem não faz o seu uso voluntariamente. Por essas e outras razões, o Brasil e outros países estão formulando regulamentações que estão sendo anexadas a Lei Antifumo.
Essa normativa é composta de artigos que regem direitos e deveres que obedecem cada tópico imposto, é extremamente relevante que multas e outras punições sejam geradas. Muitas dúvidas são levantadas na atualidade em relação a essa prática, como a permissão e proibição de locais para fumar.
Essa competência ainda não é válida para as residências brasileiras, mas os condomínios de casas e apartamentos devem se adequar as leis estabelecidas, como a proibição de fumo nas áreas comuns que sejam fechadas ou parcialmente fechadas.
Fumar na janela ou nas sacadas é um direito do morador, porque ele se encontra dentro do seu lar. Nesse caso, é comum que os vizinhos não-fumantes se queixem pela proliferação da fumaça, mas não há muito o que fazer, apenas tentar manter um acordo entre as partes ou dinamizar reclamações com base no direito de vizinhança, sendo este regulamentado pelo Código Civil sobre o incômodo.
É essencial que o síndico informe as novas normas para todos os moradores das casas e dos prédios, divulgando a proibição através de informativos, cartazes, reuniões de condomínio, palestras interativas, ata de assembleia, orientação de funcionários, advertências, etc.
Observação
As guimbas de cigarro também são motivos de reclamações que podem ser associados com base no direito civil da vizinhança.