Tempo de aposentadoria professor

A aposentadoria para professores é diferente das demais pois eles podem se aposentar cinco anos mais cedo se estiverem dentro das descrições da Previdência Social e se contribuírem corretamente durante o tempo estipulado.

Aula de higiene bucal

Os professores podem se aposentar se possuírem 30 anos de contribuição e as professoras 25 anos. Para isso é necessário que comprovem seu tempo efetivo em função de magistério em instituições de educação infantil, de nível fundamental e/ou médio.

O magistério diz respeito a exercícios de docência, funções de direção em unidades escolares, coordenamentos e assessoramentos pedagógicos.

Não é exigido dos professores idade mínima para que se aposentem, mas em alguns casos existem incidências do fator previdenciário no cálculo do valor do benefício. Os valores descritos são realizados de forma média aritmética simples dos maiores salários de contribuição, correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, corrigidos mês a mês, multiplicado pelo fator previdenciário.

Para realizar a petição da aposentadoria é necessário o professor agende um atendimento pelo telefone 135 ou pelo pelo site da Previdência Social, de segunda-feira a sábado, das 07 horas da manhã até as 22 horas da noite.

Para mais informações, procure a Previdência mais próxima.

Diferença da Aposentadoria Integral e Proporcional

A aposentadoria é um meio de seguro para os trabalhadores contribuintes a Previdência Social e ao INSS, onde é descontado em folha todos os meses. O tempo de contribuição é o fator que indica qual o tipo de aposentadoria que a pessoa irá ter.

Aposentadoria integral

A aposentadoria integral é destinada as pessoas que contribuem há mais de 30 anos. Sendo 30 anos para as mulheres e 35 para os homens, onde a Previdência destina o valor de 100% do benefício ao contribuinte, visando essa porcentagem ao valor proporcional do salário benefício, calculado na base contributiva com limitação ao teto contributivo estipulado pelo INSS.

Aposentadoria proporcional

INSS

A aposentadoria proporcional é destinada aos cidadãos que contribuem cerca de 30 anos, sendo 25 para as mulheres e 30 anos para os homens. A Previdência nesse caso destina o valor entre 70% á 95% do benefício ao contribuinte, sendo essa porcentagem avaliada no salário benefício tendo por base o teto contributivo do INSS.

Além desses dois tipos de aposentadoria, também é possível se aposentar por tempo de contribuição, onde as pessoas não precisam comprovar idade, apenas o período em que contribuiu para a seguradora, ao contrário ainda da aposentadoria integral que além do tempo de contribuição, ainda tem que se comprovar a idade, sendo 60 anos para as mulheres e 65 para os homens.

Em relação aos servidores públicos federais, a aposentadoria integral é realizada um pouco mais cedo visando a idade, onde é necessário que a mulher possua 55 anos e o homem 60.

O pedido de aposentadoria pode ser realizado pela central de informações – ligando 135 – da Previdência Social ou se destinando até ela.

Tempo para pedir revisão de aposentadoria

Revisão da Aposentadoria
Você aposentado, fique atento ao prazo para revisão do seu benefício, seja rápido na luta pelos seus direitos

A Revisão de aposentadorias é um direito que abarca todos os aposentados seja qual for o fator gerador da renda. Contudo, existem alguns pré-requisitos para que estes consigam prosseguir com o recursos na justiça, receber mais de um salário mínimo e segundo a  Lei 10.839/2003 dentro do prazo para ações previdenciárias, 10 anos desde o início do recebimento do auxílio.

Uma lei instaurada 1997 dava um período de 5 anos para que os aposentados recorressem de alguma discrepância na aposentadoria, contudo, em 2013 uma nova legislação passou a vigorar sobre o assunto e, o prazo para ações de estendeu para uma década. Atualmente, vigora este último prazo, exceto em beneficiados anteriores a 97 esse podem recorrer quando quiserem, vale salientar, que nesses casos a revisão só será aplicada aos últimos 6 anos recebidos.

A melhor forma de conseguir saber se você tem direitos revisionais é ir até um órgão filiado ao STJ. Se se sua ação não passar de 60 salários mínimos é desnecessária a presença de um representante legal, mas, recursos com valores superiores a esse, devem ser ministrados por advogados. Segundo especialistas existem alguns casos em especial ao qual cabem correções: Correções referentes a a moeda, teto previdenciário  renuncio da aposentadoria, de reajustes no tesouro nacional, expectativa de vida e erros no calculo do tempo de serviço especial.

Por tanto, você que é aposentado veja se encaixa em algumas das clausulas acima e procure seus direitos, quanto mais rápido mover sua ação mais chances tem de receber sua correção integral. A aposentadoria se torna a principal fonte de renda para aqueles que muito já fizeram para o nosso país e agora encontram-se impossibilitados para o exercício de atividades remuneradas. O valor do benefício é muito ínfimo e incondizente com os feitos dessas pessoas, mas, para que recebam um aposentadoria mais digna devem lutar por seus direitos, usando das leis revisionistas.

Tempo para aposentadoria

Carteira de Trabalho
A Carteira de Trabalho é documento essencial para quem um dia aspira a aposentaria

A aposentadoria se concretiza quando o trabalho não consegue ou encontra-se invalidado de exercer suas atividades profissionais e passa a receber uma importância vitalícia em dinheiro. Esse benefício é dado numa forma de remuneração ao contribuinte que já se enquadra nas exigências da Previdência Social, e por conseguinte, não pode operar ativamente no mercado de trabalho.

Existe vários fatores geradores de aposentadorias, são eles:

Aposentadoria por tempo de Serviço: a mulher que já contribuiu junto ao INSS mais de de 30 e contribuintes homens com mais de 35 anos de carteira assinada tem direito a se beneficiar com a aposentadoria, antes dessa idade é possível conseguir o beneficio de forma parcial, tendo como pré-requisito para a operação idade mínima de 53 se homem e 48 se mulher.

Aposentadoria por Invalidez: estão sujeitos a pensão aqueles que depois de acidentes, ou alguma adversidade  serem considerados, pela Previdência Social, inaptos a conseguir gerar renda para o seu próprio sustento pela força do seu trabalho. Os beneficiados devem passar por inspeção medica a cada dois anos, o não cumprimento desta medida resulta na suspensão da aposentadoria.

– Aposentadoria Especial: neste caso estão inclusos os trabalhadores que exercem atividades de auto risco para a saúde,  com idade máxima de tempo de serviço predefinida. Para ser contemplado o empregado deve comprovar o tempo de serviço exigido pelas normas vigentes, variantes em cada profissão.

-Aposentadoria por Idade: a partir dos 65 anos homens e dos 60 mulheres que tenham no mínimo 180 contribuições à Previdência  Social pode requerer a aposentaria. No âmbito rural a idade mínima sofre um decréscimo de 5 anos para ambos os gêneros.

Muita gente  está optando por investir em aposentadoria privada, uma forma mais segura de manter o padrão de vida ou até aumenta-lo quando não mais estiver apto ao trabalho. Economistas afirmam que mesmo sendo seguro a este método cabe ressalvas,  visto que, a maioria das entidades privadas de aposentadoria investem em renda fixa, por conseguinte, está sujeita a desvalorização conforme a evolução econômica do país, e o que parecia sinônimo de tranquilidade pode se tornar uma dor de cabeça futura.