É permitido trazer espingarda de pressão do Paraguai

O Paraguai certamente oferece produtos com preços muito abaixo em relação aos que são vendidos no Brasil e  isso deve-se aos valores dos impostos sobre os produtos no país. 

comprando arma de pressão no Paraguai
Arma de pressão
Foto: Reprodução

Primeiramente devemos entender que o limite de isenção de impostos é de 300 dólares, lembrando que qualquer produto acima de 5 dólares precisa ser declarado.  Caso você compre algo que exceda o valor da isenção, será cobrado uma taxa de 50% sobre o valor do produto.

Em casos de produtos como armas de pressão, sendo consideradas armas pela Legislação brasileira, o produto só poderá ser vendido para indivíduos maiores de 18 anos como consta abaixo:

“TÍTULO II 
NORMAS PARA AQUISIÇÃO DE ARMAS E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO POR CIVIS E MILITARES 
CAPÍTULO VII 
Da Venda de Armas de Pressão; 
Art. 16. As armas de pressão, por ação de mola ou gás comprimido, não são armas de fogo, atiram setas metálicas, balins ou grãos de chumbo, com energia muito menor do que uma arma de fogo. 
Art. 17. As armas de pressão por ação de mola, com calibre menor ou igual a 6 (seis) mm, podem ser vendidas pelo comércio não especializado, sem limites de quantidade, para maiores de 18 (dezoito) anos, cabendo ao comerciante a responsabilidade de comprovar a idade do comprador.”

Assim sendo, qualquer pessoa maior de 18 anos no Brasil pode adquirir uma arma de pressão desde que a marma tenha um calibre menor ou similar a 6 mm. Tal venda não precisa autorização. Mas quando falamos de um produto importado essa lei não se aplica, sendo aplicado a legislação sobre importação de produtos.

Segundo consta na legislação sobre importação de produtos, qualquer bagagem que possui produtos de importação controlada deve ser previamente manifestado para um órgão competente. Neste caso como animais, plantas, alimentos, armas, armas de pressão, medicamentos, replicas de armas de fogo, brinquedos semelhantes a armas de fogo, todos devem ser previamente avisados. Se não seguir a legislação vigente os produtos correm o risco de ficarem detidos nas fronteiras.  

Quem pode ter porte de Arma

A partir da Lei n.º 10.826/03, estão contidas as determinações referentes ao porte e registro de armas de fogo no Brasil. Além de especificar sobre transporte e requerimento, o documento ainda traz as regras para se obter um porte, delimitando quais são os cidadãos que solicitar o porte e os requisitos exigidos.

O porte de arma de fogo é caracterizado como um documento que autoriza o cidadão a ter o objeto e transportá-lo, seja no ambiente de trabalho ou adentro o seu recinto residencial. No entanto, há uma série de normas que precisam ser acatadas, além de dispor do comprovante legal de todas as solicitações feitas.

Somente através da Polícia Federal pode-se adquirir o porte de arma, este concedido ao cidadão que demonstrar de forma positiva, a necessidade de utilizar o mesmo por causa da atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física. Todos os documento precisam ser apresentados, inclusive o registro da arma, com autorização delimitada entre territorial limitada ou com eficácia temporária.

arma
Adquirir porte de arma no Brasil está proibido.

 O registro, somente pode ser feito por pessoas com idade mínima de 25 anos, declarar efetiva necessidade do objeto, e ainda emitir uma comprovação de idoneidade por meio da certidão de antecedentes criminais provida pela Justiça Estadual, Eleitoral, Militar e Federal. Também é exigência ter residência fixa, comprovar ocupação lícita e capacidade técnica e aptidão psicológica.

De acordo com o art. 6o. da Lei 10.826/03, o porte de arma de fogo está proibido em todo o território nacional, somente pode ser cedido nos casos excepcionais, se o requerente manifestar a precisão profissional. Entre o grupo de exceções estão policiais, integrantes das Forças Armadas, funcionários de empresas de segurança e transporte de valores, guardas municipais, desportistas de tiro e caçadores.

Caso o portador seja encontrado em estado de alcoolismo, ou sob efeito de substâncias químicas, podendo perder o porte de arma automaticamente. Lembrando que o porte de arma de fogo é um documento pessoal, intransferível e revogável. Portanto tem caráter ilegal o ato de emprestar arma para terceiros, mesmo a quem possua porte. Os crimes relacionados a porte ilegal, transporte ou tráfico de armas resultam em penas de prisão entre 1 a 6 anos, além de apreensão de armamento, e multas que variam R$ 100 a R$ 300 mil.