O documento atestado médico é frequentemente requerido ao profissional de saúde, quando uma pessoa necessita de se consultar isso em ocasiões de urgência ou rotineiras, na intenção de apresentar esse documento a escola ou trabalho. Esse atestado serve para contestar a falta em um determinado período ou dia ausente.
Este documento é de direito do paciente, e não deve ser negado pelo médico. Porém a disponibilidade do mesmo fica sob a total responsabilidade do profissional, desde as informações contidas, como assinatura, CID (Classificação Internacional de Doenças), e etc. Também fica a critério do médico a liberdade de intervir no prazo do atestado, utilizando a conveniência e a ético ao analisar cada situação.
O atestado pode especificar o estado do paciente e até mesmo indicar os cuidados a serem tomados durante o período necessário. Em todo o caso, o documento possui grande presunção de veracidade. Portanto o médico deve preenchê-lo com a especificação do tempo concedido de dispensa, estabelecer o diagnóstico se o paciente consentir, registrar os dados com clareza. Além disso é importante ter a assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina.
Existem vários tipos de atestado médico – sanidade, admissional, demissional, afastamento, portador de doenças, perícia médica, entre outros mais corriqueiros. O atestado comum pode conter o prazo máximo de até 15 dias de dispensa, contando sábados e domingos, sendo que as datas de atendimento, o início da dispensa, bem como a emissão do atestado não podem ser retroativas.
Dentro da legislação, não há prazo para a apresentação do atestado médico, mas o mesmo deve ser concedido a empresa ou órgão em que se trabalha. Mas a empresa não é obrigada a abonar as faltas do funcionário, mas essa é a melhor opção escolhida como forma de visar a qualidade de vida e condições saudáveis do empregado, para que o mesmo contribua no trabalho, uma vez que os casos de doenças surgem contra a vontade dos mesmos.