Imposto De Renda: Prazos De Entrega, Declaração Simplificada E Completa, Deduções Permitidas, Restituição, Multas Por Atraso, Como Preencher A Declaração, MEI E Investimentos Isentos De Tributação. Dicas Para Não Cair Na Malha Fina E Aproveitar Todas As Oportunidades De Dedução Fiscal.

Guia Completo sobre Imposto de Renda**

O Imposto de Renda é um assunto que causa muitas dúvidas e preocupações para os contribuintes. Neste guia completo, vamos abordar os prazos de entrega, a diferença entre declaração simplificada e completa, as deduções permitidas, a restituição, as multas por atraso, como preencher a declaração, os benefícios para MEI e os investimentos isentos de tributação. Além disso, daremos dicas para não cair na malha fina e aproveitar todas as oportunidades de dedução fiscal.

**Prazos de Entrega**

– O prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda geralmente vai de março a abril de cada ano, sendo que as datas específicas são divulgadas pela Receita Federal.
– Fique atento ao prazo para evitar multas por atraso na entrega da declaração.

**Declaração Simplificada e Completa**

– Na declaração simplificada, o contribuinte abre mão de algumas deduções para ter um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto devido.
– Na declaração completa, é possível deduzir despesas específicas, como gastos com educação, saúde e previdência privada, o que pode resultar em uma restituição maior ou em um imposto menor a pagar.

**Deduções Permitidas**

– Há diversas despesas que podem ser deduzidas na declaração de Imposto de Renda, como despesas médicas, com educação, com dependentes, contribuições previdenciárias, entre outras.
– É importante guardar todos os comprovantes e documentos que comprovem as despesas dedutíveis.

**Restituição**

– A restituição do Imposto de Renda ocorre quando o contribuinte pagou mais imposto do que deveria ao longo do ano, seja por retenção na fonte, carnê-leão ou outras formas de recolhimento.
– O valor da restituição é corrigido pela taxa Selic até a data do pagamento.

**Multas por Atraso**

– O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo estabelecido está sujeito a multa, que pode variar de acordo com o tempo de atraso.
– É importante prestar atenção no prazo e, caso não consiga entregá-la dentro do prazo, regularize sua situação o mais rápido possível.

**Como Preencher a Declaração**

– O preenchimento da declaração de Imposto de Renda pode ser feito de forma online, através do programa disponibilizado pela Receita Federal.
– É importante prestar atenção em cada campo e conferir todas as informações inseridas para evitar erros que possam levar à malha fina.

**MEI e Investimentos Isentos de Tributação**

– O Microempreendedor Individual (MEI) possui algumas vantagens em relação ao Imposto de Renda, como a simplificação na declaração de renda e a isenção de tributação em alguns casos.
– Além disso, há investimentos isentos de tributação, como a LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e a LCA (Letra de Crédito do Agronegócio), que não têm incidência de Imposto de Renda sobre os rendimentos.

**Dicas para Não Cair na Malha Fina**

– Mantenha seus documentos organizados e atualizados.
– Confira todas as informações antes de enviar a declaração.
– Evite deixar campos em branco.
– Se tiver dúvidas, consulte um contador especializado em Imposto de Renda.

**Aproveitando as Oportunidades de Dedução Fiscal**

– Faça um planejamento financeiro para aproveitar ao máximo as deduções permitidas.
– Invista em previdência privada, que é dedutível do Imposto de Renda.
– Aproveite as deduções com educação e saúde para reduzir o imposto a pagar.

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Qual a multa do INSS em atraso

Devido a mudança de algumas regulamentações, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), desde o ano de 2012 vem cobrando dos seus contribuintes uma multa de atraso caso a sua contribuição não seja realizada até o dia destinado. Essa nova regra vale tanto para casos individuais quanto para facultativos e empregadores domésticos.

O prazo para o recolhimento das contribuições dos empreendedor individuais vão até o dia 20 de cada mês. Já os das donas de casa de baixa renda vão até o dia 16. Ambos os casos possuem uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo.

Multas equivalentes ao atraso no pagamento da contribuição pelos empregadores.
Guia da Previdência Social em casos de atraso do recolhimento.
(Foto: Reprodução)

Essa taxa se destina apenas para aqueles contribuintes que não recolheram as competências do INSS de seus empregados. A multa diária equivale à 0,33%, de acordo com o regimento Selic mensal.

Para os trabalhadores que recebem até um salário mínimo, a alíquota será de 20%, onde 12% desse total é pago pelo empregador e apenas 8% é pago pelo empregado, salvo nos casos dos contribuidores individuais, onde a porcentagem recolhida é de 11% sobre o seu salário mínimo.

Já para os trabalhadores que ganham mais que um salário mínimo, a contribuição irá variar entre 8% para os que recebem até aproximadamente R$ 1.200,00 reais, cerca de 11% para os que ganham entre R$ 1.900,00 à R$ 3.900,00 reais, sendo que em todas as faixas de contribuição a alíquota é de 12% para o empregador.

Para saber como fazer o cálculo da contribuição, basta apenas se destinar até uma agência da Previdência Social mais próxima ou acessar o seu site da Guia da Previdência Social.

Observação: Para cada tipo de contribuição existe um código, sendo eles 1163 para contribuição individual mensal; 1180 para contribuição individual trimestral; 1473 para contribuição facultativa mensal; 1490 para contribuição facultativa trimestral; 1600 em casos mensais de empregados domésticos; 1651 em casos trimestrais para empregados domésticos; do contribuinte individual, o código para recolhimento mensal é 1007; no trimestral, o código é 1104; já para os casos facultativos o código mensal é 1406 e o trimestral é 1457.

Guia para pagamento de INSS em atraso onde tirar e pagar

2° via para pagamento do INSS em atraso

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o órgão competente responsável por receber as contribuições em relação a aposentadoria e alguns outros benefícios oferecidos por lei aos indivíduos. Assim como as demais contas que pagamos mensalmente, a contribuição também deve ser realizada, lembrando que esse procedimento deve ser feito dentro do prazo estipulado.

Quando o pagamento da contribuição é realizado em atraso, o INSS cobra do indivíduo uma multa em relação aos dias corridos em que a data de validade da mensalidade foi ultrapassada. Esse cálculo pode ser feito pela Previdência Social ou pela SAL.

Observação: as regras em relação as contribuições são estipuladas de acordo com o período que o indivíduo começou a pagar as suas mensalidades para o INSS.

Como solicitar a 2° via do boleto?

A guia de pagamento para quem está com a contribuição atrasada pode ser solicitada em uma das agências da Previdência Social ou pelo site da CEF. A solicitação da 2° via é gratuita, onde o indivíduo terá que informar alguns de seus dados pessoais para obtê-la, tal como o CNPJ ou o CEI.

Mais informações

Serviço online

Pode ser acessado 24 horas por dia, sem nenhuma cobrança de taxa extra (salvo o valor da multa de atraso do pagamento da contribuição).

Previdência Social

Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 08 da manhã às 18 horas da tarde.

Telefone: 135.

Quem tem anemia fica sem menstruar

A anemia é causada pela pouca quantidade de glóbulos vermelhos produzidos no organismo, causando assim a palidez, o cansaço e um sono demasiado, além de deixar o indivíduo fraco e interferir na oxigenação do corpo humano. Essa doença é causada por diversos fatores, mas o principal deles é a má alimentação, diminuindo os níveis de ferro.

A menstruação é a perda de sangue pela genital feminina que acontece durante 3 á 8 dias todo mês. Esse processo acontece em todas as mulheres que estão em idade fértil, salvo durante a gravidez e os primeiros meses de amamentação do bebê.

Muitas situações podem causar o desequilíbrio menstrual e a anemia é uma delas. Ela pode proporcionar fluxos intensos, sangramentos constantes, ausência de fluxos e até mesmo pular ciclos menstruais. Uma perda de sangue demasiada e a falta de menstruação  pode piorar a anemia no indivíduo, deixando o seu organismo ainda mais frágil.

O tratamento inicial para pessoas que possuem anemia é a utilização de sulfatos ferrosos e alimentação balanceada. Se o atraso menstrual ainda assim continuar frequente, é necessário que a mulher vá até o seu ginecologista para que seu médico faça um diagnóstico para saber o que está acontecendo.

Principais motivos dos atrasos menstruais

* Anemia;

Quem tem anemia fica sem menstruar

* Alterações hormonais;

* Miomas;

* Cisto no ovário;

* Desequilíbrios emocionais;

* Ovários micropolicisticos;

* Amenorreia;

* Gravidez;

* Estresse.